A Constituição é a Lei Fundamental de um Estado. É composta por um conjunto de normas e princípios que regulam seu “modo de ser” e delimitando suas atuações. Sendo assim, a Constituição prevalece sobre todas as demais normas do sistema, como Leis, Decretos, Resoluções e Portarias, criando a estrutura na qual o Estado se baseia e utilizando as demais apenas como forma de viabilizar sua aplicação.

Em 1889, com o fim do Império do Brasil, o país iniciou uma fase de reformulação sob o governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca. Os dois anos seguintes foram repletos de movimentações com o objetivo de estabelecer as novas diretrizes do Estado brasileiro, o que só pode acontecer embasado em uma Constituição.

Com a formação do governo estabelecido após a queda da monarquia, era preciso descaracterizar o regime anterior, cujas marcas e características não cabiam para uma República, e iniciar um novo sistema.

Influenciados pela Constituição dos Estados Unidos, Prudente de Morais e Rui Barbosa desenharam os princípios que passaria a reger nossa Lei Fundamental, são eles: descentralização de poderes, implantação do modelo federalista e concessão de autonomia aos estados e municípios. Outras mudanças significativas foram a extinção do Poder Moderador – símbolo máximo na monarquia, a instituição dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o voto popular como sistema de escolha dos representantes do governo e a substituição da figura do Imperador pelo Presidente da República.

“A Constituição de 1889 foi determinante para modernizar o Brasil que, na época, era o último país a não constituir uma República em todo o continente americano. A separação entre a Igreja e o Estado e o fim do voto censitário foram algumas das questões abordadas por tal documento”, completa a professora Dra. Gisele Bischoff Gellacic, coordenadora pedagógica de História e Geografia da Faculdade de São Paulo – Centro Novo.

Finalmente, em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a primeira Constituição Republicana do Brasil, diretriz do período chamado de República Velha ou República Café com Leite, comandado por oligarquias latifundiárias e cuja economia estava sob o domínio de São Paulo e Minas Gerais.

Entre os principais destaques desta Constituição está a definição da escolha da figura do presidente da República através de votos diretos, sendo que as eleições para este cargo deveriam ocorrer a cada intervalo de 4 anos.

A partir desta Constituição o Brasil passou a ser um país oficialmente "democrático", visto que as principais decisões políticas agora estavam nas mãos dos cidadãos.

No entanto, mesmo o voto passando a ser direto e universal, ainda existiam muitas segregações entre quem podia participar das eleições. Por exemplo, mendigos, analfabetos e mulheres não tinham direito a votar.

Fonte: UNIESP

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