O Cartório da 31ª Zona Eleitoral que atende os municípios de Valença e Cairu, emitiu comunicado sobre a revisão biométrica dos eleitores. A Nota transcrita abaixo, na íntegra, traz orientações para que os eleitores não deixem para fazer a revisão “de última hora”, a fim de evitar transtornos. Leia com atenção:

Prezados senhores,

Como é de amplo conhecimento, foi determinada a revisão extraordinária, com coleta de dados biométricos, dos eleitores da 31ª Zona Eleitoral. Após o prazo fixado, as inscrições eleitorais dos eleitores que estiverem obrigados e não comparecerem (nem todos deverão comparecer ao Cartório) serão canceladas (em algumas situações mencionadas a seguir, não haverá cancelamento). Por conseguinte, impõe-se a iniciativa do eleitor com o propósito de se evitar transtornos posteriormente.

Entende-se por revisão do eleitorado o procedimento por meio do qual os tribunais eleitorais convocam os eleitores inscritos para que compareçam ao local de atendimento a fim de ser verificada a regularidade de sua inscrição.

A biometria permite identificar as pessoas por suas características biológicas únicas. Essa tecnologia passou a ser adotada pela Justiça Eleitoral no ano de 2008 e está sendo gradualmente implementada no país com a finalidade de aumentar a segurança do processo eleitoral.

A obrigação de coleta de dados biométricos, futuramente, deve atingir todos os eleitores do país. Este ano, vários municípios baianos foram contemplados e entre estes se encontram Cairu e Valença.

A convocação dos eleitores para fazer o recadastramento biométrico extraordinário é feita por meio da publicação de edital. No caso da 31ª Zona Eleitoral, a convocação ocorreu por meio do Edital n. 06/2017.

comparecimento para fazer a coleta de dados biométricos é obrigatório para todo eleitor em situação regular ou liberada, inscrito no município ou para ele movimentado até 30 (trinta) dias antes do início dos respectivos trabalhos, inclusive os analfabetos, idosos e aqueles que tenham entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos. Ou seja, considerando que a revisão na 31ª Zona Eleitoral foi iniciada em 2 de fevereiro último, como regra, todo eleitor inscrito nesta zona eleitoral em data anterior à 03 de janeiro de 2017 deverá comparecer.

Em algumas situações, o não comparecimento não implicará em cancelamento da inscrição eleitoral após o prazo da revisão biométrica.

I – atribuídas a eleitores que tenham requerido operação de alistamento, revisão ou transferência, no período compreendido entre a reabertura do cadastro após a eleição anterior de mesma espécie (geral ou municipal) e o início dos trabalhos de revisão, desde que submetidos, na oportunidade, à coleta de dados biométricos (art. 22, I, do Provimento-CRE n. 1/2017);

II – relativas ao período de abrangência das revisões de eleitorado que forem transferidas para município diverso (art. 22, II, do Provimento-CRE n. 1/2017);

III – que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código alusivo a deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (art. 22, III, do Provimento-CRE n. 1/2017).

Considerando o número de eleitores atendidos antes do fechamento do cadastro, até maio de 2016, cumpre destacar que, no caso da 31ª Zona Eleitoral, quem realizou a coleta de dados biométricos após as eleições de 2016 não terá de fazer nova coleta de dados biométricos para evitar que a sua inscrição cancelada (art. 22, I, do Provimento-CRE n. 1/2017).

Caso o eleitor não se encontre temporariamente no seu domicílio eleitoral no período da revisão biométrica extraordinária, quando retornar, deverá solicitar a regularização de sua inscrição cancelada mediante uma operação de revisão. Caso o eleitor tenha saído do município sem previsão de retorno, para evitar o cancelamento, recomenda-se a realização de transferência de sua inscrição eleitoral para o seu novo domicílio. Esta segunda orientação também se aplica aos eleitores que se encontram no exterior: é possível solicitar a transferência para a Zona do Exterior e votar na repartição diplomática brasileira com jurisdição na localidade de sua residência.

Ao se ter em vista que, em alguns casos (por exemplo, graves problemas de saúde), o eleitor está impossibilitado de comparecer ao Cartório Eleitoral, bem como a inviabilidade de deslocamento dos equipamentos para atendimento fora do Fórum Eleitoral, recomenda-se a leitura da Resolução-TSE n. 21.920/2004, com o propósito requerer uma certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado.

Quando comparecer, o eleitor deverá apresentar, em original para conferência acompanhado de cópia a ser retida, documento oficial de identidade (por exemplo, RG, CNH, OAB, CREA, CRM) e comprovante de seu domicílio (um ou mais documentos dos quais se infira ser residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município – por exemplo, conta de luz, conta de água, contracheque, comprovante de matrícula em estabelecimento educacional). Os comprovantes de residência devem possuir mais de 3 (três) meses e menos de 1 (um) ano. Tais documentos serão utilizados para instruir o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) correspondente a uma das seguintes operações: alistamento (para quem não tem inscrição eleitoral), revisão (para quem deseja alterar algum dado em seu cadastro, a exemplo do local de votação ou endereço), transferência (para quem deseja alterar o Município onde possui domicílio eleitoral) e segunda via (para quem tem inscrição eleitoral, mas, por alguma razão, não possui a cédula).

Reitera-se a divulgação do atendimento do eleitor com agendamento de data e horário pela internet. Trata-se de serviço que tem proporcionado muita comodidade aos eleitores que planejam com um mínimo de antecedência a ida ao Cartório Eleitoral. Não se pode esquecer de informar que, considerando o hábito de muitas pessoas de deixar o cumprimento de obrigações para o final do prazo, é possível que, futuramente, os interessados não encontrem horários disponíveis para agendamento e sejam obrigados a esperar por várias horas o atendimento por ordem de chegada. Em 2016, isso ocorreu no período próximo do fechamento do cadastro eleitoral.

Aproveitando-se o ensejo, cumpre destacar que por ocasião do agendamento pela internet, ainda que esteja disponível dias e horários aos sábados, domingos e feriados, o eleitor não deve agendar atendimento para esses dias. Não foi determinado plantão e o funcionamento do Cartório da 31ª Zona Eleitoral se restringe aos dias úteis.

O número de servidores e o número de equipamentos não deve ser aumentado na mesma proporção dos eleitores que deixam para o final do prazo. Considerando o fato de o número de atendimentos previstos para a revisão do eleitorado ser muitas vezes superior ao de atendimentos durante o fechamento do cadastro eleitoral, é imperioso que, em Cairu e Valença, os interessados busquem o Cartório Eleitoral com urgência.

Para que os eleitores possam avaliar como o fluxo de atendimento deve aumentar no período final da revisão biométrica, é conveniente destacar que, considerando-se o eleitorado da 31ª Zona Eleitoral, o Cartório calculou a necessidade de uma média de, aproximadamente, 250 (duzentos e cinquenta) atendimentos diários para se conseguir concluir a revisão no prazo. Sucede que, atualmente, menos de 50 (cinquenta) atendimentos diários estão sendo realizados. Percebe-se, pois, que mantida a média atual, será insuportável quantidade de pessoas a serem atendidas no período final da revisão biométrica. Tal fato acarretará, além de enorme desconforto a quem precisará aguardar horas por atendimento, a grande probabilidade de um percentual elevado de eleitores terem as suas inscrições eleitorais canceladas ao final do processo.

Dada a relevância do assunto, solicita-se ampla divulgação.

Atenciosamente,

 

Cartório da 31ª Zona Eleitoral

Valença e Cairu - Bahia

(75) 3641-3061

 

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