O presidente Michel Temer autorizou que os lojistas cobrem preços diferentes para um mesmo produto de acordo com a forma de pagamento (cartão de crédito, dinheiro, parcelamento etc.). A Medida Provisória 764 foi publicada no Diário Oficial da União dia (27).

Na prática, a MP legaliza os descontos nas compras à vista ou pagas com dinheiro em espécie. Antes, era proibido por lei cobrar um preço diferente para quem paga à vista, em cheque ou parcela a compra no cartão de crédito. As compras feitas no cartão de crédito em uma única parcela eram consideradas pagamento à vista.

"Essa é uma medida vantajosa para o consumidor, que vai poder pagar menos à vista. Além disso, a medida regulariza uma prática do pequeno comércio, que já faz isso", declarou Henrique Meirelles, Ministro da Fazenda.

Pagar à vista em dinheiro será mesmo mais barato para os consumidores a partir de agora? Ou os comerciantes simplesmente passarão a cobrar mais caro quando o pagamento for feito com cartão, em vez de dar descontos para quem pagar em espécie?

Vai depender do que os lojistas fizerem, agora que estão liberados para diferenciar seus preços conforme o meio de pagamento.

A ideia é que o comércio ofereça descontos nas vendas em dinheiro, graças à eliminação do intermediário: as operadoras de cartão de crédito, que ficam com um percentual de cada transação e repassam o valor da venda ao lojista 30 dias após sua efetivação.

Entidades de defesa do consumidor, porém, afirmam que os lojistas já embutem atualmente os custos com as operadoras de cartão no preço das mercadorias e que, com a liberação da cobrança diferenciada, vão apenas elevar mais os preços para quem pagar no cartão de crédito.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.