Leia a seguir, na integra, o comunicado da 31ª Zona Eleitoral sobre o transporte de eleitores nas eleições municipais.

 

Prezado senhores,
Reportando-nos às Eleições 2016, vem-se por meio deste informá-los das providências tomadas pelo Juízo da 31ª Zona Eleitoral e os procedimentos a serem adotados no que concerne ao transporte de eleitores.
Primeiramente, cumpre salientar que, em 3 de setembro de 2016, sábado-feira, foi publicada a Portaria n. 14/2016, por meio da qual foi constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE da 31ª Zona Eleitoral nas Eleições 2016. Considerando-se a falta de indicação de integrantes pelos diretórios regionais dos partidos, bem como pelos diretórios municipais, a referida Comissão foi composta exclusivamente por servidores do Cartório Eleitoral.
Em 5 de setembro de 2016, segunda-feira, foi publicada o Edital de Convocação de representantes de partidos e coligações para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que foi realizada no dia 13 de setembro de 2016, às 13h, no Fórum Eleitoral, situado na Rua Guido Araújo Magalhães, s.n., Novo Horizonte, Valença, Bahia, na qual foram discutidas as rotas autorizadas para o transporte de eleitores (o transporte de eleitores fora desses roteiros não será permitido e, por conseguinte, será considerado ilícito).
Posteriormente, será divulgado, por meio de edital, o prazo para credenciamento de veículos autorizados ao transporte de eleitores. O credenciado será advertido sobre as sanções da Legislação Eleitoral, que prevê a pena de reclusão de 04 (quatro) a 06 (seis) anos e pagamento de 200 (duzentos) a 300 (trezentos) dias multas, nos termos do Art. 302 do Código Eleitoral e 12, III da Lei 6.091/7 para quem efetuar transporte de eleitores sem o devido credenciamento da Justiça Eleitoral ou desatender às suas determinações.
Após esta audiência pública, por meio de edital publicado no local de costume (átrio do Fórum Eleitoral), o quadro geral de percursos autorizados foi divulgado no local de costume.
Atenciosamente,

 

Cartório Eleitoral

31ª Zona Eleitoral - Valença

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