Dácio Monteiro-Verbete

Está em tramitação, a PEC 241/16, já aprovada em 2º turno no Congresso Nacional, que trata sobre o teto de gastos e despesas da União, Estados e Municípios, o que certamente poderá controlar e conter o vírus de efeitos devastadores das finanças do país, no exato momento em que tais práticas, atentam contra os princípios do equilíbrio fiscal orçamentário.

Neste contexto, a população, contribuiu em grandes proporções, independente de medidas, visto que, a carga tributária imputada à sociedade consumista, pouco menos de 40%, de uma montanha de impostos e contribuições que são aplicados sobre produtos, mercadorias e serviços, quase tudo, incidências exorbitantes em um sistema obsoleto.

Analisando pelo ângulo da compatibilidade socioeconômica e financeira do contingente populacional brasileiro, temos práticas com disparates salariais enormes, submissão coletiva que exclui categorias, afastando viabilidades em escala ponderada de isonomias pela PEC do TETO, pouco representativa para a economia popular, em seu aspecto real de choque financeiro evolutivo no cotidiano das pessoas.

A considerar o alto índice de desequilíbrios entre as classes que recolhem as mesmas taxas, porém com níveis de distribuição da renda per capita, colidindo frontalmente com as realidades sociais da nação, ambas criam desafetos e desencantos.

Assim sendo, a (PEC 214/16), deve seguir sem sofrer alterações ou reações contrárias, desde que, segmentos populares como educação e saúde, não sejam afetados, amparo dos humildes, que passam a conviver com ela, viável para ser um produto elitista, premiando poucos e prejudicando muitos, se os segmentos precitados forem atingidos.

O esforço desenvolvido para implantar este diploma legal louvável, pela sua extensão em conter as despesas públicas nas esferas de governos, havendo coerência no cumprimento, sem protestos com origens estaduais e municipais, onde este assunto não encontra bons fluídos para adoção e seguida pelos rigores do diploma legal, terá mesmo sentido prático e efetivo nos ajustes econômicos propostos.

Contudo, os impactos diretos no bolso(a) popular, não animam porque, desembolsos em escalas menores nas saídas, ou seja aplicações de recursos em regimes contidos, refletem posições em caixa com fluxos leves e compatíveis, rumo as realidades atuais em comento e viáveis, todavia, sem o autêntico incremento nas receitas da sociedade.

Compactados, a rotatividade dos recursos, com liquidez defluente, produzem  flexibilidades, que permitem flutuações nas disponibilidades, mais não exercem essência física do numerário agindo como reduções ativas na economia corriqueira das pessoas, mais com maior controle e equilíbrio nos dispêndios, em razão dos liames estabelecidos em lei.

A conjugação segura, capaz e eficiente, na aplicação da medida, será pelo racional comum, gastar menos e controlar mais, escorados em origens de tabelas que serão divulgadas, com foco na dosimetria das obrigações a contratar, sem provocar lesões as orientações de regência e sob pena de punições naturais, que dispositivos legais impõem, quando os limites das tolerâncias são violados; Cabem prudências e moderações.

Linhas ópticas cristalinas, remetem-nos à análises preliminares de aprovação total, que se articulada em épocas remotas e aprovado, não estaríamos abraçando este monumental engodo, repassado à sociedade brasileira, já exaurida com desvios imensos de recursos traficados.

Imperativo necessário, mas deixa na contramão dos fatos conflitos sociais,  como o cancelamento das revisões dos cálculos previdenciários anseio coletivo não reconhecido, reajustes salariais para raras categorias da União, com impactos orçamentários altos, colocando em dúvidas a legitimidade da proposta.

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