O primeiro período de andada do caranguejo-uçá em 2016 teve início no dia 10 de janeiro. Até o mês de março, a população deverá atentar-se aos três períodos que coincidem com as fases das luas cheia e nova, em que estará proibida a cata e comercialização do crustáceo no Espírito Santo.

A andada é período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura. A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema e o trabalho das comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.

É a Instrução Normativa Interministerial nº 9, de 30 de dezembro de 2014, que estabelece os períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá (Ucidescordatus) nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia durante a “andada”.

Além de proibir a captura, a norma estabelece que durante os períodos definidos são permitidos apenas o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, que tiverem sido declarados ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, previamente ao período de andada.

Já o transporte e a comercialização dos estoques declarados deverão estar acompanhados, da origem ao destino final, da Guia de Autorização de Transporte e Comércio, que deve ser solicitada ao Ibama.

Períodos de andada do caranguejo-uçá

1º Período: de 10 a 15 de janeiro / 24 a 29 de janeiro;
2º Período: de 9 a 14 de fevereiro / 23 a 28 de fevereiro;
3º Período: de 9 a 14 março / 24 a 29 de março

folder

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.