Dácio Monteiro-Verbete

 

Diz o Art. 1º da Lei Complementar 123/06, “Tratamento favorecido e diferenciado para Micros e Pequenas Empresas, desde que, devidamente enquadradas neste sistema. O Art. 170 IX CF, confirma o entendimento, garantindo os mesmos benefícios para este importante conjunto gerador de receitas do país, também vítima dos amargos sabores da recessão em progressividade contida.

Já alguns anos, com suas contas públicas avermelhadas, estatais prá lá de quebradas e servindo de trampolim para custear trapaças de maus políticos viciados no crime organizado, a nação busca desesperadamente, alternativas, para estrangular os vírus da contaminação econômica, pulverizada em todos os quadrantes do estado/nação, deixando variáveis de imensas consequências para a infraestrutura do país.

Uma das opções viáveis, para reforçar os cofres públicos, são ativos de estatais, já colocados à venda, para apurar dinheiro vivo, no sentido de promover fluxos de caixa, em valores estimados em trezentos bilhões de reais, capital capaz de alimentar os traumas de ausência de receitas, dramatizadas pelos últimos protagonistas do petismo, avariado e em confrontos diretos com autoridades judiciais da pátria.

Portos, aeroportos, ferrovias e rodovias, também estão disponibilizados para discussão a nível de parceira público-privadas, com orçamento calculado para arrecadação, girando em torno de mais cem bilhões de reais, que a priori, podem flexibilizar acessos lisos e com relativo sucesso, movimentando em regime de emergência a dureza e o calote que precipitaram o Brasil de todos nós.

O êxito, poderá colaborar para o afastamento de ideias de novas tributações e taxações, que esmagam a população, exaustivamente sacrificada com o padrão existente, não cabendo sequer, que assuntos ligados a essa viabilidade, sejam abordados, evitando especulações que possam ativar esta desastrada concepção, passiva de mais revoltas e constrangimentos nas pessoas.

No parágrafo inicial deste texto, fazemos alusão a 02 (dois) dispositivos legais, que amparam as operações socioeconômicas e financeiras das Pequenas e Médias Empresas, segmento que nesta década, vem revelando ser potencialmente o mais sólido e expressivo do contexto, gerando renda/empregabilidades neste território; mesmo em instantes de profunda crise na área, mas, compatível com diplomas legais precitados.

A toda Poderosa Receita Federal do Brasil, do alto de sua autoridade fisco tributária, soltou informação direcionada ao mercado e solicitou presença do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, para divulgação a nível Brasil, com os Contadores e Técnicos em Contabilidade, para que todas as empresas com débitos de exigibilidades suspensas ou não, previdenciários/fiscais ou não, regularizem a partir de 26/09/2016.

O não atendimento à convocação, por parte das empresas inscritas no Simples Nacional, que se encontrem nestas situações e não o fizerem até o prazo limite, terão seus registros excluídos do sistema, o que implicará em sérias consequências, uma vez que a exclusão provocará situação de inscrição normal, consequentemente perda total dos benefícios, aumentando a carga tributária, considerada medalha de ouro.

Avaliada pelo ângulo simétrico da justiça econômica/financeira, e a enorme contribuição que o segmento em comento, exerce nos índices operacionais do desempenho das contas públicas, com a chancela das Micros e Pequenas Empresas, percebemos o inverso ao que preceituam as Leis.

Temos contestado com veemência, aqui nesta mesma coluna, o isolamento de órgãos públicos na cruzada de esforços coletivos, para ajudar o Brasil a sair do buraco gigantesco que colocaram.

Ver-se cristalinamente, através da medida, forte inclinação, para penalizar ainda mais quem produz, gera emprego e renda, em detrimento de um tratamento pelo menos mais humano, para um momento em que figurões da república, afundaram a nação, com golpes financeiros bilionários, também com desequilíbrios emocionais nas autoridades fiscais, que buscam mais castigos impiedosos ao povo e as empresas.

Cabe portanto, revisões nos comportamentos, no sentido de eliminar injustiças tributárias, bem como excessos de autoridade, para instantes inadequados e delicados da economia interna brasileira, padecente de decisões que coletivamente ofereçam meios de facilitar circulação de moeda, para aquecer o combalido sistema financeiro destroçado.

*Publicado na edição impressa nº 595, do jornal Valença Agora.

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