Juspositivismo: Separação entre Direito e Moral Jornal Valença Agora 19 de novembro de 2023 Colunistas, Janelas Abertas Trabalho Acadêmico de Filosofia Jurídica elaborado por Tiago Damasceno Oliveira, Bacharelando em Direito da Faculdade FAESB -2° Semestre, sob a orientação cedo Prof. Dr. Francisco Neto. Todos nós fazemos dezenas de escolhas todos os dias. Por exemplo, decidimos qual roupa usar, o que comer no café da manhã e até mesmo, neste exato momento, decidimos ler este artigo. No entanto, essas decisões não são tomadas sem influências externas; elas são moldadas por um conjunto de valores que consideramos corretos ou errados. Essa dimensão de valores que orienta nossas escolhas é frequentemente referida como nossa "moral". Como resultado, cada indivíduo possui sua própria moral, onde o que parece certo para alguns pode ser considerado errado por outros. Assim sendo, o jurista Hans Kelsen defende que uma lei é considerada válida não porque é vista como certa ou errada de acordo com as opiniões pessoais de alguém, mas sim porque segue as regras legais e procedimentos formais estabelecidos. Por exemplo, imagine que uma empresa decida demitir um funcionário com base em sua orientação sexual. Os sócios da empresa acreditam que a orientação sexual do funcionário entra em conflito com seus valores morais pessoais e, portanto, decidem rescindir o contrato de trabalho. Aqui, podemos ver uma clara interferência de valores morais na decisão da empresa. Assim, a teoria proposta pelo jurista impede essa interferência ao estabelecer que a lei trabalhista é o critério principal para determinar a legalidade das ações relacionadas ao emprego. Nesse caso, o funcionário teria o direito de contestar a demissão com base nas leis trabalhistas em vigor, que não permitem demissões discriminatórias. Além disso, a autoridade competente responsável pela resolução de disputas trabalhistas aplicaria essas leis, sem considerar os valores morais dos empregadores. Além disso, suponha que um torcedor do Flamengo esteja diringido seu carro em um área patrulhada por um guarda municipal que é torcedor fanático do Vasco. O torcedor do Flamengo está cumprindo todas as regras de trânsito e não está cometendo nenhuma infração. No entanto, o guarda municipal decide punir o torcedor do Flamengo com uma multa injusta ou um tratamento discriminatório simplesmente porque ele não gosta do time que o motorista torce. Neste cenário, a interferência de valores pessoais, como sua preferência de time de futebol, está claramente presente. O guarda municipal está usando seus valores e preferência pessoas para tomar decisões injustas. Todavia, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece as regras e penalidade de trânsito, e essas regras devem ser aplicadas de maneira justa e imparcial, independentemente das preferências da autoridade competente. Dessa forma, se o motorista do Flamengo não estiver violando nenhuma lei de trânsito, ele não deve ser punido com base em preferência pessoas do guarda municipal. Mediante o exposto, podemos compreender que a separação entre Direito e Moral desempenha um papel fundamental na construção e manutenção de uma sociedade justa, evitando a interferência excessiva dos valores morais pessoais nas leis. Isso ajuda a proteger os direitos individuais e promover a igualdade perante a lei. Ademais, ao evitar a sobreposição de valores morais nas leis, a justiça é mais facilmente alcançada, permitindo que as decisões legais se baseiem em critérios objetivos e imparciais. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website