O júri popular realizado nesta terça-feira (25) no Fórum Gonçalo Porto de Souza, presidida pelo juiz Diogo Souza Costa, da Vara Crime da Comarca de Valença, decidiu, por maioria, pela absolvição de Rosália Maria Negrão Pita. O júri entendeu não provada a autoria imputada.

“O Conselho de Sentença nesta oportunidade, por maioria de votos entendeu não provada a materialidade do crime e os demais quesitos restaram prejudicados. Deste modo, o juiz constitucional da causa, julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, considerando-a inocente [...] Declaro a acusada Rosália Maria Negrão Pita absolvida da imputação criminal”, sentenciou o juiz Diogo Souza Costa.

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Foto em destaque: Google Street View

 

2 Respostas

  1. Pedro Faustino

    Favor fazer alteração no texto da matéria. O júri entendeu não provada a autoria imputada, não a materialidade. A materialidade resta provada com a morte da vítima. A dúvida é sobre como e quem, e neste último reside a autoria delitiva que restou afasta.

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