O Decreto Municipal nº 3.698/2020 publicado nesta quinta-feira (10), que estabelece novas medidas restritivas e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, e dá outras providências, traz a permissão de funcionamento das academias de ginástica, musculação e similares, a partir do dia 15 de setembro, de segunda a sábado. “Apenas para aulas individuais, seguindo-se todos os protocolos sanitários específicos constantes do anexo IX deste Decreto”, especifica o documento.

O Anexo IX do Decreto apresenta os protocolos de segurança para o funcionamento das Academias. Dentre as orientações estão o uso obrigatório de máscara; a permanência de no máximo 1 hora no local; disponibilização de álcool gel em todas as áreas da academia e aferição de temperatura na entrada.

Acesse o decreto e conheça todos os protocolos na íntegra:DECRETO 3698-2020

Foto em destaque: Reprodução/Internet

 

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.