Anac deve aprovar na semana que vem fim da bagagem grátis em voos Valença Agora 7 de dezembro de 2016 Brasil, Notícias A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) deve aprovar na semana que vem as novas normas do setor aéreo que têm como ponto mais polêmico o fim do transporte grátis de bagagem para todos os passageiros. As novas regras vão permitir que as empresas passem a cobrar pelo despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais. Atualmente, cada passageiro pode levar uma mala de 23 kg nas viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 kg para voos para o exterior. Se a norma for mesmo ratificada pelo conselho da agência, os passageiros terão direito a levar, gratuitamente, apenas a bagagem de mão. O limite máximo, no entanto, deve passar dos atuais 5 kg para 10 kg. A proposta foi divulgada pela Anac em março. Os passageiros tiveram dois meses para apresentar propostas de alteração das normas. Depois de debates internos na Anac, a resolução deve ser votada pelo conselho da agência na próxima semana. Mudança gradual Segundo a minuta da resolução que deve ser votada na próxima semana pela Anac, o fim do despacho grátis de bagagem só deve valer a partir de outubro de 2018. Até lá, deve ocorrer uma redução gradual. Os voos domésticos continuam até outubro de 2018 com o limite de uma mala de até 23 kg. Voos para América do Sul e Central terão direito a uma mala de 23 kg. Demais destinos internacionais mantêm a permissão de duas malas, mas com peso máximo de 23 kg em vez dos 32 kg atuais. A partir de 1º de outubro, os passageiros de todos os voos, nacionais e internacionais, terão direito a apenas uma mala de 23 kg. Um ano depois, a partir de 1º de outubro de 2018, as franquias de bagagem despachada passam a ser livremente estabelecidas pelas companhias aéreas. Indenização A resolução prevê que, caso uma bagagem seja extraviada, as companhias aéreas passem a ser obrigadas a pagar uma indenização imediata aos passageiros no valor de 100 DES (Direito Especial de Saque), que hoje equivale a R$ 469,77. Em voos internacionais, o ressarcimento de despesas pode ser feito em até 14 dias com um valor máximo de 1.131 DES, o equivalente a R$ 5.313. Caso o passageiro leve itens de valor que superem os limites de indenização, terá o direito de fazer uma declaração de valor para receber a indenização mais rapidamente. Quando um passageiro não puder embarcar porque a empresa vendeu mais passagens do que assentos disponíveis, o chamado overbooking, a empresa deve procurar por voluntários para embarcar em outro voo mediante compensações negociadas entre as partes. Se mesmo assim um passageiro não conseguir embarcar, a indenização será de 150 DES (R$ 704) para voos nacionais e 400 DES (R$ 1.879) para voos internacionais. Alteração pelo passageiro As novas regras determinam que as empresas coloquem à disposição dos passageiros pelo menos uma opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor total pago em caso de cancelamento ou alteração da passagem. Outra mudança é que o passageiro poderá desistir da compra da passagem, sem qualquer multa, em até 24 horas da confirmação de compra. A possibilidade só é válida para passagens adquiridas com, no mínimo, sete dias de antecedência. Além disso, em casos de grafia errada do nome do passageiro no bilhete, a passagem terá de ser corrigida gratuitamente antes de o cartão de embarque ser impresso. O projeto previa, ainda, a permissão para a transferência da passagem para outro passageiro. No entanto, esse é um dos pontos que deve ser vetado. O temor é que se crie no Brasil um mercado paralelo de passagens aéreas. Atrasos e cancelamentos Em caso de atrasos e cancelamentos, as companhias aéreas continuam sujeitas a prestar assistência aos passageiros. No entanto, essa obrigação ocorrerá somente nos casos nos quais a culpa pelos transtornos for da própria companhia. Em casos de fechamento prolongado dos aeroportos por má condições do clima, as companhias ficam isentas de responsabilidade. “Em caso de força maior imprevisível ou caso fortuito não imputável ao operador aéreo que cause a interrupção total do serviço no aeroporto da origem ou do destino do voo, o transportador poderá suspender a assistência material, caso o evento se prolongue por um período superior a 24 horas, salvo se o passageiro se encontrar em aeroporto de escala ou conexão”, diz a minuta da resolução que deve ser votada na próxima semana. Uol Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website