Anvisa aprova novo medicamento para tratar epilepsia resistente em adultos Jornal Valença Agora 10 de março de 2026 Ciência e Saúde, Notícias O cenobamato é indicado para pacientes que continuam tendo crises mesmo após dois tratamentos; venda depende da definição de preço pela CMED Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o medicamento Xcopri® (cenobamato), da empresa Momenta Farmacêutica, indicado para o tratamento de crises focais em adultos com epilepsia que continuam apresentando episódios mesmo após o uso de pelo menos dois tratamentos diferentes. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9 de março, com a Resolução nº 855/2026, da Anvisa. A epilepsia é uma doença neurológica caracterizada por crises recorrentes causadas por alterações na atividade elétrica do cérebro. A condição pode aumentar o risco de acidentes e de morte súbita, além de estar associada a problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão. A doença também pode trazer dificuldades para a vida profissional e social dos pacientes. Estima-se que cerca de 30% das pessoas com epilepsia não respondem adequadamente aos tratamentos disponíveis e continuam apresentando crises. O QUE É — O cenobamato é um medicamento antiepiléptico que atua reduzindo a atividade elétrica anormal no cérebro, o que ajuda a diminuir a ocorrência de novas crises. Estudos clínicos mostraram redução significativa na frequência das crises entre os pacientes que utilizaram o medicamento. Entre os que receberam 100 mg por dia, 40% tiveram redução de pelo menos 50% nas crises. Já entre aqueles que tomaram 400 mg por dia, esse percentual chegou a 64%. No grupo que recebeu placebo, a melhora foi observada em 26% dos participantes. O medicamento não deve ser utilizado por pessoas com síndrome do QT curto familiar, uma condição genética rara que pode causar arritmias cardíacas. DISPONIBILIDADE NO BRASIL — Apesar da aprovação do registro sanitário pela Anvisa, o Xcopri® só poderá ser comercializado no país após a definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A eventual oferta do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS) dependerá de avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de decisão do Ministério da Saúde. Fonte: Govero Federal | Foto: Marcello Casal / Agência Brasil Deixe uma resposta Cancelar respostaSeu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.