Anvisa divulga sistema de consulta para remédios similares Jornal Valença Agora 3 de julho de 2024 Ciência e Saúde, Notícias A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou novas instruções para a consulta de quais remédios similares são intercambiáveis com o de referência, ou seja, que podem ser utilizados no lugar dele sem causar prejuízos ao tratamento. Quando um médico prescreve determinado remédio conhecido como “de referência” ou “de marca”, as regras da agência determinam que ele pode ser substituído pelo seu genérico sem prejuízos. Isso porque há um processo de análise do órgão que avalia a equivalência em qualidade, eficácia e segurança entre eles. Porém, com os similares – versões do remédio original que têm o mesmo princípio ativo, mas são comercializados com um outro nome comercial – é diferente. Não é toda alternativa encontrada à venda que necessariamente estará apta para a troca. Isso porque a obrigação de que a equivalência entre eles fosse comprovada, como imposta aos genéricos, começou a valer no caso dos similares apenas a partir de 2003. A Anvisa diz que “atualmente a grande maioria dos medicamentos similares já tem comprovação” de que são equivalentes aos originais, mas, como o processo envolve a regularização de remédios que já estavam no mercado, a autarquia publica desde 2014 uma lista que traz os nomes de todos os produtos que foram devidamente regularizados. Só que, como a lista “se torna ultrapassada muito rapidamente sempre que um registro de medicamento similar é publicado, o que pode ocorrer quase toda semana”, a agência divulgou novas instruções para acessar a relação de medicamentos similares intercambiáveis por meio do sistema online de Consultas. Passo a passo Se a consulta for a partir do remédio de referência, os medicamentos similares que são intercambiáveis podem ser encontrados por meio do seguinte passo a passo: • Entre na seção de consulta de medicamentos, pelo link consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos. • No campo “Categoria Regulatória”, selecione a opção “Similar”. • No campo “Medicamento de referência”, digite o nome comercial do medicamento de referência. • Clique em “Consultar”. • A página será redirecionada para uma relação de todos os medicamentos similares que são intercambiáveis com o medicamento de referência pesquisado. Já se a consulta for a partir de um medicamento similar específico, a intercambiabilidade com o de referência pode ser consultada pelo seguinte passo a passo: • Entre na seção de consulta de medicamentos, pelo link consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ • Preencha os campos “Nome do produto” e/ou “Número do registro”. • Você será redirecionado para uma tabela com o(s) produto(s) que cumpre(m) com o critério de busca. • Clique na linha que corresponde ao produto desejado. • Você será redirecionado para as informações detalhadas do produto – verifique o medicamento de referência com o qual o produto é intercambiável no campo “Medicamento de Referência”. Entenda a diferença O remédio de referência é o inovador, ou seja, o que foi o primeiro criado por uma farmacêutica. Isso quer dizer que esse laboratório arcou com todos os custos relacionados ao seu desenvolvimento, como a identificação do potencial terapêutico daquela molécula e os testes clínicos robustos que comprovam a sua segurança e eficácia. Por isso, quando a criação daquele remédio chega ao fim, ele é aprovado para a venda pela Anvisa e carrega uma patente, ou seja, apenas aquele laboratório poderá comercializá-lo durante geralmente 20 anos. Além disso, o custo é mais elevado, já que todos os valores gastos para desenvolvê-lo serão repassados para o consumidor. Já os similares e os genéricos são medicamentos com o mesmo princípio ativo do remédio de referência, mas que podem ser desenvolvidos por outros laboratórios apenas depois que a patente chega ao fim. No caso dos similares, eles carregam um nome comercial diferente e podem ter propaganda. No dos genéricos, eles devem ser vendidos apenas com o nome do princípio ativo e ter o preço reduzido. Em termos de segurança e eficácia, tanto o similar, como o genérico, precisam submeter à Anvisa estudos de bioequivalência que comprovem terem o mesmo desempenho do remédio original. Por isso, um remédio de referência pode ser trocado por um genérico ou por um similar mais barato, que esteja apto segundo a plataforma de consultas da Anvisa, sem causar prejuízo ao tratamento. Apenas a troca de um similar por um genérico, ou vice versa, é que não pode ser feita, já que os estudos de comparação de cada um foram feitos com o medicamento original, e não entre si. Fonte: Jornal O Sul Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website