Medida visa garantir a segurança e tranquilidade durante o processo eleitoral, com fiscalização intensiva pela Polícia Militar.

Com o objetivo de garantir a segurança e a tranquilidade durante o processo eleitoral, a Justiça Eleitoral da Bahia, por meio da 31ª Zona Eleitoral, emitiu a Portaria ZE-031 Nº 8, de 03 de setembro de 2024, em conjunto com o Ministério Público, estabelecendo a proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios sob sua jurisdição durante o período das eleições, sendo eles Cairu e Valença.

De acordo com a determinação, a proibição começará a vigorar a partir das 23h do dia 05 de outubro e se estenderá até as 18h do dia 06 de outubro de 2024, dia da votação. A medida se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, barracas e ambulantes, e o descumprimento poderá resultar no fechamento dos estabelecimentos, além de outras penalidades previstas no Código Penal.

Segundo o juiz eleitoral Leonardo Rulian Custódio, que assina a portaria junto com o promotor eleitoral Gustavo Fonseca Vieira, o objetivo é prevenir conflitos e manter a ordem pública durante as eleições. "O consumo de bebidas alcoólicas pode potencializar o surgimento de desentendimentos e ameaçar a segurança no dia das eleições", afirmam as autoridades no documento.

A fiscalização será realizada pela Polícia Militar, que terá a tarefa de garantir o cumprimento da medida. Além disso, a portaria será divulgada amplamente em rádios locais e afixada em pontos estratégicos da cidade para que toda a população tenha conhecimento da restrição.

A Justiça Eleitoral reforça que a medida é fundamental para assegurar um ambiente seguro e ordeiro, permitindo que o processo eleitoral ocorra sem transtornos e de forma pacífica.

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Fonte: 31ª Zona Eleitoral | imagem: Reprodução/O Globo

 

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