Camamuenses elegerão prefeito e vice-prefeito neste domingo, 1º Valença Agora 31 de agosto de 2019 Baixo Sul, Notícias Os eleitores de Camamu, no baixo sul da Bahia, voltarão às urnas no próximo dia 1º de setembro para escolher o prefeito e vice-prefeito da cidade em eleição suplementar. A então prefeita Ioná Queiroz Nascimento (PT) teve candidatura indeferida por condenação. O novo pleito contará com a participação de 24 mil eleitores e transcorrerá das 8h às 17h, com cinco chapas concorrendo ao cargo. Serão 84 seções eleitorais, distribuídas nas áreas urbana (44) e rural (40) do município. 92 urnas eletrônicas serão utilizadas, todas já preparadas para a eleição suplementar. Dessas, 71 urnas estão destinadas às seções eleitorais e 21 são equipamentos de contingência, caso ocorra necessidade de substituição. Candidatos Estão concorrendo aos cargos de prefeito: Deroakson Mattos Rosa (Akson Rosa) (PPS)/ Vice: Nereu Borges Ramos (Dr. Nereu de Travessão) (PP); Enoc Souza Silva (Irmão Enoc) (PATRI)/Vice: Renivaldo Elioterio da Silva Vidal (Renivaldo) (MDB); Luiz Oliveira Da Luz (Luizinho) (DEM)/Vice: Valnei Santos Mendes (Valnei da Ilha) (PRB); Jose Orlando dos Santos (Zé Orlando do Banco) (PSOL)/ Vice: Claudia Nunes de Jesus (Claúdia da Dandara) (PSOL). Sub judice Mesmo com o registro de candidatura indeferido, Ioná Queiroz Nascimento (PT) poderá concorrer às eleições suplementares, isto porque, quando um candidato concorre ao cargo eletivo "sub judice" significa que seu registro de candidatura aguarda a decisão final do recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que participe efetivamente do processo eleitoral, a fim de evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato, como para a sociedade. Candidatura indeferida Em junho de 2019, a prefeita de Camamu, Ioná Queiroz Nascimento (PT) teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decisão proferida no dia 4/6. O entendimento dos ministros do TSE foi de que ela não poderia ter se candidatado ao pleito de 2016 por se encontrar inelegível após uma condenação por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008. A inelegibilidade imputada a Ioná vigorou até 5 de outubro de 2016 e as eleições ocorreram em 2 de outubro de 2016. Com a decisão do TSE, a candidata não poderia ter o registro deferido pelo TRE-BA. Quem pode votar Poderão votar os eleitores inscritos no município que constem do cadastro eleitoral e que já estavam aptos na data de publicação da Resolução Administrativa nº 11/2019. Para as eleição suplementar de Camamu, serão aceitos eleitores não biometrizados, considerando que o município está realizando o cadastramento biométrico obrigatório até fevereiro de 2020. Documentos necessários O eleitor deverá comparecer ao pleito munido de um documento oficial e original de identificação com foto, como RG, carteira de trabalho, carteira profissional, carteira de motorista ou passaporte. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é importante para a localização da seção eleitoral na hora da votação. O que pode e o que não pode no dia da eleição A lei proíbe a chamada boca de urna no dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores. Também impede, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos. A legislação não permite, ainda, ao eleitor, no dia da eleição, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata ou divulgar qualquer espécie de propaganda de partido ou candidato. Também veda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos as aplicações e os conteúdos já publicados. De acordo com a legislação vigente, no dia da eleição, o eleitor só pode manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Por fim, o eleitor não pode entrar na cabina de votação portando aparelhos eletrônicos, como celular ou máquina fotográfica. É permitido levar para a cabina somente uma 'cola' (lembrete), disponibilizada pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos. Fonte: TRE-BA Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website