Comunicado da 31ª Zona Eleitoral Valença Agora 28 de janeiro de 2016 Brasil, Notícias Nova resolução sobre prestação de contas partidária Em 21 de dezembro de 2015, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Resolução TSE n. 23.464, que revogou a Resolução n. 23.432, de 16 de dezembro de 2014 (art. 75) e alterou, mais uma vez, a disciplina da prestação de contas partidárias. Em virtude da nova Resolução, é preciso distinguir três situações diferentes (art. 65): 1) prestações de contas relativas aos exercícios anteriores a 2015; 2) prestação de contas relativas ao exercício 2015; e 3) prestações de contas referentes aos exercícios a partir de 2016. No primeiro caso, as contas deverão ser examinadas de acordo com a Resolução TSE n. 21.841/2004. As contas relativas ao exercício 2015 deverão ser examinadas com fulcro na Resolução TSE n. 23.432/2014. A partir do exercício 2016, o exame deverá ser feito com base na nova Resolução. Saliente-se que as normas processuais previstas na nova Resolução deverão ser aplicadas às prestações de contas relativas aos exercícios de 2009 e seguintes que ainda não tenham sido julgadas (art. 65, § 1º). Cartório da 31ª Zona Eleitoral Valença-Bahia (75) 3641-3061 Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website