Materiais para uso coletivo e uso administrativo não podem ser solicitados pelas escolas

No período de matrícula e rematrícula escolar muitas são as dúvidas dos pais sobre a legalidade dos itens solicitados nas listas de material escolar. Os itens proibidos na lista escolar são aqueles destinados à limpeza, ao uso administrativo ou uso coletivo da sala. Por outro lado, estão permitidos todos os materiais que sejam destinados ao uso exclusivo do processo educacional do aluno ou aluna.

Confira os itens que não podem constar na lista de materiais escolares:

  1. Copo plástico (uso coletivo e dever administrativos)
  2. Piloto (uso e dever administrativos)
  3. Cartucho para impressora (uso e dever administrativos)
  4. Envelopes de ofício (uso coletivo administrativo)
  5. Cadeira ou mesa plástica (uso coletivo e dever administrativos)
  6. Giz branco (uso coletivo e dever administrativos)
  7. Álcool em gel (item de higiene)
  8. Balde (uso administrativo)
  9. Bolas de sopro (uso coletivo)
  10. Grampeador e grampos (uso e dever administrativos)
  11. Brinquedos (uso coletivo)
  12. Jogos pedagógicos ou em geral (uso coletivo)
  13. Lenços descartáveis (item de higiene)

Confira 13 itens que podem constar na lista de materiais escolares:

  1. Caderno
  2. Livro didático
  3. Lápis
  4. Caneta
  5. Borracha
  6. Caderno de desenho
  7. Tinta guache
  8. Corretivo
  9. Apontador
  10. Pasta/classificador escolar
  11. Tesoura sem ponta
  12. Giz de cera
  13. Cola branca

 

Fonte: Correio

 

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