DECRETO ESTADUAL: Conheça as medidas de enfrentamento da Covid-19, válidas para toda a Bahia Jornal Valença Agora 15 de março de 2021 Bahia, Notícias O Diário Oficial do Estado da Bahia publicou neste domingo (14) um novo decreto com prorrogação de medidas em Salvador e RMS, e medidas válidas para todo o estado. Confira abaixo: Medidas válidas para toda a Bahia Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos. O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia das 18h de 19 de março até as 5h de 22 de março. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitida as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 22 de março. Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%. Ficam vedados, até 22 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas. Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros. Leia AQUI o decreto na íntegra. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website