Justiça determinou a apresentação, em até 90 dias, de um plano de ação para distribuição das insulinas Glargina, Determir e Degludeca

Após atuação conjunta da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ), a Justiça Federal, em decisão liminar, determinou que a União implemente, no prazo máximo de 90 dias, as medidas necessárias para o fornecimento das insulinas análogas de ação prolongada - Glargina, Determir e Degludeca - no Sistema Único de Saúde (SUS).

A União deve apresentar o plano de ação e o cronograma com etapas e metas definidas, sob pena de multa diária de R$20 mil. O prazo para que a União cumpra a decisão judicial se iniciou na última sexta-feira, 06/09/2024. A decisão tem abrangência nacional.

Consideradas mais modernas no tratamento do diabetes, as substâncias foram incorporadas pelo SUS há mais de cinco anos. Na ação, as defensorias destacam que a publicação da Portaria SCTIE/MS nº 67 ocorreu em 27/03/2019 e essas insulinas, para o tratamento de pessoas com diabetes mellitus tipo I, deveriam estar disponíveis aos usuários do SUS em, no máximo, 180 dias após a publicação.

As instituições destacam que o atraso na dispensação das substâncias contraria a Constituição Federal e outras normativas legais, como a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Além disso, argumentam que a União está descumprindo, de modo irrazoável, o prazo estipulado para a efetiva disponibilização de novas tecnologias aos usuários do SUS.

A defensora pública regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Shelley Maia, ressalta que o resultado da omissão é a judicialização individual repetitiva e onerosa aos cofres públicos, registrada em pareceres da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS).

“Apenas na comarca da capital, de 2023 até março de 2024, as Defensorias Públicas receberam 137 demandas para a propositura de ação judicial destinada ao fornecimento de insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I, em razão da ausência de sua dispensação na via administrativa. Esta decisão é muito importante para o rompimento deste ciclo em que o paciente precisa buscar o ajuizamento de uma ação para garantir o seu direito ao medicamento”, ressaltou a defensora federal.

Imagem em destaque: Divulgação

Fonte: Érica Bianco - Assessoria de Comunicação DPU

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