DPU recomenda que policiais usem câmeras corporais em buscas dos fugitivos de Mossoró (RN) Valença Agora 22 de fevereiro de 2024 Brasil, Notícias Além disso, Defensoria pede outras medidas para garantir a integridade física dos foragidos; ofícios foram enviados na terça-feira (20) A Defensoria Pública da União (DPU) enviou dois ofícios na terça-feira (20) ao juiz corregedor e ao diretor da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte (RN), recomendando o uso de câmeras corporais por todos os agentes policiais envolvidos nas buscas pelos fugitivos do Presídio Federal de Mossoró. A DPU também pediu a realização imediata de exame de corpo de delito e audiência de custódia após a captura. A DPU ainda sugeriu o uso das câmeras corporais no transporte dos custodiados de volta à Penitenciária Federal e em eventual trajeto para realização do exame de corpo de delito e da audiência, caso não sejam realizados esses procedimentos nas instalações da própria unidade prisional. "Tais providências se fazem necessárias para que sejam assegurados aos presos o respeito à integridade física e moral, além do efetivo exercício da ampla defesa e do devido processo legal e do fundamento principal da nossa República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana", destacam, no ofício, a defensora pública-chefe da unidade da DPU em Mossoró, Rogena Ximenes, e a secretária de atuação no Sistema Prisional (SASP) da DPU, Letícia Torrano. Ximenes explica que o Estado é responsável por garantir os direitos fundamentais daqueles que estão foragidos. “Apesar de já terem sentenças definidas para cumprirem, a audiência de custódia tem o papel de verificar se houve maus tratos, tortura ou qualquer dano à integridade física e mental, além de certificar a regularidade da captura. Independentemente da repercussão criminal, o Estado deve proteger a vida dessas pessoas, mantendo a dignidade humana como princípio primordial”, destacou. Ela também pontua que os pedidos da DPU, em conformidade com a Lei Complementar nº 80 de 1994 e com a Constituição Federal, refletem o compromisso com o Estado Democrático de Direito, o que quer dizer que, além da participação democrática eleitoral, todos os cidadãos tem a real proteção e garantia efetiva dos direitos fundamentais e instituições que garantam o exercício dos direitos básicos, tais como integridade física, vida, saúde, entre outros. “Embora a pessoa presa fique privada de sua liberdade, não perde os demais direitos; e as instituições, sobretudo as que custodiam a liberdade, como as Penitenciárias e as Forças Policiais, são obrigadas a respeitar a Constituição, que garante tais direitos, podendo ser responsabilizados os entes e agentes públicos em caso de omissão ou atuação irregular”, conclui. . Fonte: Ascom/DPU Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website