Prezado leitor; em tempos de informações instantâneas e muitas vezes conflitantes e confusas, torna-se necessário um serviço de utilidade pública, que tenha a intenção de informar o eleitor a respeito das eleições, suas regras e calendário. Assim é que inauguramos essa coluna; trazendo informações precisas e de fácil entendimento sobre o direito eleitoral. Vejamos as nossas primeiras informações.

Inicialmente, precisamos ter a consciência que, o direito eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos, que organizam e disciplinam o funcionamento do poder do sufrágio (voto) popular, de modo a que a vontade do povo seja exercida sem qualquer impedimento, violação, abuso, desvio.

O direito eleitoral não atua para defender os interesses dos candidatos, partidos políticos e/ou das coligações. O referido direito vai atuar em defesa do processo democrático, para que as eleições ilustrem a exata vontade do eleitorado. Em resumo, a importância do direito eleitoral reside na manutenção de um Estado Democrático de Direito.

Desta forma, a Justiça Eleitoral deve cuidar para que esse consentimento seja manifestado de forma livre. Considerando-se os abusos do poder político, do poder religioso e do poder econômico como violações a essa liberdade.

Deve-se destacar ainda que, o juiz eleitoral tem o poder de polícia e, mesmo não sendo provocado, diante de determinadas irregularidades pode intervir para saná-las.

Com o mesmo objetivo, o Ministério Público Eleitoral, que integra o Ministério Público Federal deve atuar em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, na defesa de interesses extrapartidários ou suprapartidários, ou seja, distante da esfera ideológica de interesses dos partidos políticos, coligações e/ou candidatos.

Outra não pode ser a conclusão; as eleições são feitas para os eleitores. Trata-se da festa da democracia.

Até a próxima !

 

Everardo Junior

Advogado (advoga em eleições desde 2004)

Foi professor das Faculdades de Direito da UNEB, FACEMP e FVG

Professor da Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/Ba)

Foi procurador jurídico de diversos municípios baianos

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