Quem não realizou o agendamento do atendimento no site do TRE-BA tem esperado até 6 horas para realizar o recadastramento.

Os eleitores de Valença e Cairu, e de outros 46 municípios baianos, que ainda não estão recadastrados biometricamente, deverão, até o próximo dia 31 de janeiro, procurar pelos postos e cartórios eleitorais de suas cidades para realizar o procedimento e evitar o cancelamento de seus títulos. O alerta é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que – na sexta-feira (12/1) – afirmou não haver qualquer indicativo para prorrogação do trabalho que, somente em 2017, recadastrou mais de 3 milhões de eleitores em todo o estado.

O esclarecimento é para que os eleitores não confundam o prazo para realização do recadastramento biométrico, determinado pelo TRE baiano, com a data do fechamento do cadastro eleitoral, definida pelo Calendário Eleitoral 2018, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, recentemente, divulgado.

Conforme o presidente da Corte Eleitoral, a data a qual os eleitores baianos deverão estar atentos é 31 de janeiro de 2018, sendo o prazo fatal para o recadastramento biométrico, uma vez que a data foi determinada pelo TRE-BA como limite para realização do procedimento, sob pena de cancelamento do título daqueles que não estiverem recadastrados biometricamente. Além de não poder votar nas Eleições 2018, o eleitor ficará impossibilitado – por exemplo – de obter passaporte, tomar posse em concurso público e receber auxílios do governo, a exemplo do Bolsa Família.

Mais uma vez, o presidente lembrou que a validação da revisão biométrica não está vinculada ao alcance da marca de 80% do eleitorado biometrizado e que o percentual não é determinante para a homologação do processo que, até o momento, não aponta para qualquer indício de prorrogação.

A 15 dias para o fim do prazo para o recadastramento obrigatório na Bahia, o eleitorado tem intensificado a procura pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral. Em apenas uma semana, de 8 a 12 de janeiro, mais de 178 mil eleitores foram biometrizados em todo estado. No cartório da 31ª Zona Eleitoral em Valença, nesta segunda-feira, 16, o movimento de eleitores era intenso. Muitos moradores da zona rural aguardavam a distribuição de senhas para o atendimento. A espera chegava a mais de 6 horas, espera esta que pode ser evitada através do agendamento eletrônico no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). O agendamento através da internet é aberto às sextas-feiras e agiliza o atendimento. A eleitora de Valença Pâmela Silva que havia realizado o agendamento do atendimento no site do TRE-BA conta que não demorou nem 10 minutos para concluir o procedimento.

O Fórum Eleitoral de Valença está localizado na Rua Guido Araújo, s/n, Novo Horizonte. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Ao todo, o cartório realiza 450 atendimentos por dia (incluindo 180 vagas para agendamento, que é feito no site).

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O RECADASTRAMETO BIOMÉTRICO

- Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar). Original e xérox;

- Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo: - em nome do eleitor; - em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco). Original e xérox;

- Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos) Original e xérox;

- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).

 

ATENÇÃO!!! - A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação; - Os documentos apresentados devem estar em seu ORIGINAL; - Se você tiver o Título Eleitoral anterior, traga-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer o boletim de ocorrência).

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

1 - O que é Biometria?

Biometria é um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas). É atualmente bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.
2 - Para que serve o recadastramento eleitoral biométrico?

O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou Posto de Atendimento criado para esta finalidade, para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.
3 - Qual a vantagem desse novo sistema?

A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.
4 - Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento?

Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).

 

5 - O que acontece se eu não comparecer ao recadastramento?

O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.

 

6 - Como eu faço para ser recadastrado?

Compareça ao(s) posto(s) de atendimento de seu município, no(s) endereço(s) e prazo divulgados,  munido de documento oficial de identidade que tenha sua foto e comprovante de residência atualizado.
7 - Se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o recadastramento biométrico ?

Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, EM ORIGINAL.
8 - Quanto tempo vou levar para ser atendido?

Após chegar ao guichê de atendimento, estima-se que em quinze minutos será finalizado o atendimento e o eleitor terá seu novo título eleitoral entregue em mãos (em regra, com o mesmo número de inscrição).
9 - Meu familiar (irmão/mãe/pai etc.) está doente ou é idoso, tem dificuldade de locomoção ou é pessoa com deficiência e não pode comparecer pessoalmente ao recadastramento. Posso fazer o recadastramento por ele(a)?
Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação; para pessoas com necessidades especiais, a Justiça Eleitoral está buscando locais que atendam requisitos de acessibilidade. Para a coleta de dados biométricos, são necessários estrutura e equipamentos diferenciados, dificultando sua montagem em qualquer lugar. Verifique com o Cartório da sua Zona Eleitoral a solução possível para cada caso.

 

11 - Perdi o prazo e o meu título foi cancelado. E agora?

Procure o Cartório da sua Zona Eleitoral e se informe sobre os procedimentos a serem adotados.

 

Com informações do TRE-BA

 

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