Gerente de supermercado é demitido por justa causa na Bahia após beijar boca de funcionária sem consentimento Jornal Valença Agora 16 de julho de 2024 Bahia, Notícias Caso aconteceu no bairro de Pau da Lima. Homem entrou na Justiça e pediu que o caso fosse analisado e que verbas rescisórias fossem pagas, mas a 14ª Vara do Trabalho negou. O gerente de um supermercado de Salvador foi demitido por justa causa suspeito de beijar a boca de uma funcionária sem consentimento. O caso aconteceu no bairro de Pau da Lima. O homem entrou na Justiça e pediu que o caso fosse analisado e que verbas rescisórias fossem pagas, mas a 14ª Vara do Trabalho negou. O momento do beijo foi gravado por câmeras de segurança e analisado pela juíza responsável pelo caso no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). A magistrada identificou que houve assédio sexual. De acordo com o TRT-BA, o homem confessou ter beijado a subordinada uma vez. A mulher ficou assustada e teria dito que não acreditava no que tinha acabado de acontecer. Ainda conforme o tribunal, o gerente relatou que pediu desculpas e disse “estar no erro”. No depoimento o homem ainda confessou que ele e a funcionária não tinham uma relação amorosa, e acrescentou que na época ele era casado, e que ficou sabendo que a subordinada também era casada depois de ser dispensado. A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, Lígia Mello Araújo Olivieri, destacou que em um caso como esse é necessário levar em conta questões estruturais da sociedade, inclusive a hierarquia de poder que homens exercem sobre as mulheres. “É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta e colocando-a como ‘uma coisa de momento’”, ponderou. O entendimento da magistrada foi de que a aplicação da justa causa por “mau procedimento” foi correta, e demonstrou cuidado da empresa para conter danos morais e sociais no ambiente de trabalho. Na decisão, a juíza ainda destacou que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a juíza considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso. O gerente recorreu da decisão. Mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, foi no mesmo sentido da sentença. A desembargadora entendeu que o homem cometeu falta grave ao beijar a funcionária nas dependências da empresa contra a vontade da mulher. A magistrada menciona que, embora a vítima tenha dito no dia que “estava tudo ok” após o pedido de desculpas, isso não invalida a penalidade imposta ao gerente, pois ela estava em posição hierárquica inferior ao assediador. A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro. Fonte: g1 BA | Foto: Reprodução/TV Globo Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website