O governo federal prorrogou a possibilidade de suspensão temporária de contratos de trabalho por mais 60 dias ou de redução de jornadas e salários por mais 30. O Decreto 10.422, que oficializa a medida, foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (dia 14).

Nos dois casos, o acordo celebrados entre patrões e empregados agora poderão completar 120 dias. A proposta inicial — contida na Medida Provisória (MP) 936/2020 — era que a suspensão durasse até dois meses, e a redução de jornada, até três meses.

O decreto estabelece ainda que os períodos de redução proporcional de jornada e salário — de 25%, 50% ou 70% — ou de suspensão do contrato de trabalho utilizados até esta terça-feira serão computados para fins de contagem dos limites máximos de 120 dias. Com isso, os acordos que já tiverem sido encerrados poderão ser refeitos por patrões e empregados.

O texto esclarece ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não se exceda o prazo máximo de 120 dias.

 

Fonte: Governo Federal

 

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