Justiça suspende licitação para contratação de empresa de limpeza urbana pela Prefeitura de Valença, em decisão liminar Jornal Valença Agora 17 de dezembro de 2024 Baixo Sul, Notícias Fonte: WM Notícias | Foto: Ilustratriva/Arquivo Jornal Valença Agora A Justiça suspendeu, por meio de decisão liminar, o Pregão Eletrônico nº 043/2024, promovido pela Prefeitura de Valença, que tinha como objetivo a contratação de empresas para a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município. A sessão estava agendada para esta terça-feira, às 10h30min. A medida foi concedida após o pedido feito por Alcides Emanoel Espíndola Bulhões, representante da Comissão de Transição do Prefeito Eleito de Valença, Marcos Medrado. A ação judicial apontou irregularidades no processo licitatório, destacando a ausência de transparência e a falta de resposta aos pedidos de informações e documentos técnicos relacionados ao edital, que haviam sido encaminhados à Comissão de Licitação da atual gestão municipal. De acordo com a decisão, a suspensão foi fundamentada nos princípios da publicidade e da transparência, previstos na Constituição Federal, que exigem a plena disponibilização de informações sobre atos administrativos, especialmente em momentos de transição de gestão. Motivos da decisão O juiz responsável pela análise do caso destacou que a ausência de resposta aos pedidos da Comissão de Transição viola os direitos de acesso à informação e compromete a regularidade do processo licitatório. Além disso, o magistrado apontou o risco de danos ao erário público e à coletividade caso o certame fosse concluído sem o devido esclarecimento sobre sua pertinência e legalidade. A decisão liminar prevê a suspensão imediata do edital do pregão e, caso a sessão já tenha sido realizada, impede a homologação dos resultados. Fique por dentro das notícias que mais importam de forma rápida e prática. Siga o nosso Canal! CLIQUE AQUI 📲 O que diz a lei A concessão da liminar teve como base o artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão de tutela de urgência. Leia mais: TCM suspende Licitação Bilionária de manejo do lixo no Baixo Sul que seria realizada hoje (15/08) Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website