Desde ontem, 10 de abril, prefeitos, governadores e demais agentes públicos, como presidentes de estatais estão proibidos de aumentar o salário de funcionários públicos acima da inflação calculada para 2018.

A proibição é prevista na legislação eleitoral brasileira e começa a valer 180 dias antes do primeiro turno da eleição, marcado para 7 de outubro, e segue até a posse dos novos eleitos.

Sérgio Ricardo dos Santos, chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral explica que a intenção é evitar que as pessoas sejam influenciadas e garantir igualdade de disputa entre os candidatos.

A restrição vale para negociações que já estejam em andamento e mesmo que o aumento comece a ser pago apenas depois da eleição, ainda pode ser alvo de processo pela lei eleitoral.

Quem descumprir essa restrição pode ter o registro de candidatura cassado, além de responder pela prática de improbidade administrativa. Os partidos políticos envolvidos também podem ser responsabilizados.

 

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