Medidas restritivas de combate à Covid-19 são prorrogadas por mais 48 horas na Bahia Jornal Valença Agora 28 de fevereiro de 2021 Bahia, Notícias Desde sexta-feira (26) que estão suspensas todas as atividades não essenciais no estado, exceto nas regiões oeste, norte e nordeste. O toque de recolher, de 20h até as 5h, foi estendido até o próximo domingo (7). As medidas restritivas que começaram na última sexta-feira (26) em toda a Bahia foram estendidas por mais 48 horas, com exceção de três regiões: oeste, norte e nordeste do estado. A medida foi anunciada pelo governador Rui Costa, na noite deste domingo (28), por meio de um vídeo publicado nas redes sociais. As medidas restritivas têm como objetivo conter o avanço da pandemia de Covid-19. Desde as 17h de sexta-feira que estão suspensas todas as atividades que não estejam relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança em toda a Bahia. Vale ressaltar que a venda de bebidas alcoólicas segue proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, desde as 18h de sexta-feira. “Infelizmente, a situação continua muito grave. Só para vocês terem uma ideia, ao longo desses três dias foram 320 óbitos na Bahia. Os hospitais privados continuam operando a quase 100%. A rede estadual a mais de 90%, a grande maioria dos nossos hospitais. As UPAs e emergências lotadas”, disse Rui Costa. “Ao longo do dia de hoje, estavam esperando na fila da regulação, mais de 195 pessoas para um leito de UTI. Portanto, numa situação grave como essa, é a pior situação desde o início da pandemia. Conversamos com os prefeitos, com a União dos Prefeitos, e com o prefeito da capital nesta tarde, e tomamos uma medida absolutamente necessária para salvar vidas humanas e para frear o crescimento do vírus”, disse o governador. "Além disso, estamos prorrogando o decreto do toque de recolher de 20h até 5h, para todas as regiões e para todo o estado da Bahia, valendo até o próximo domingo (7)", completou o governador. “Quero fazer um apelo a você: use máscara. Mantenha o distanciamento. Precisamos atravessar esse momento crítico que nunca, em nenhum momento, em toda a pandemia, nós vivemos. Com a força dos baianos, com a união dos baianos, que iremos superar esse momento crítico. Use máscara, mantenha o distanciamento e ajude a salvar vidas humanas”, finalizou. http://valencaagora.com/wp-content/uploads/2021/02/RUI-COSTA.mp4 O que não pode circulação noturna de pessoas das 20h às 5h; lojas e comércio de rua; bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares; shoppings e centros comerciais; venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira; eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica; estão proibidos, durante sete dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas da Bahia; quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período estipulado, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. O que pode Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite; Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h; Feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre as barracas; Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores; Ainda segundo o decreto, podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros; procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia; procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos. Fonte: G1 Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website