A prefeitura de Cairu emitiu nota informando que os moradores do município estão isentos da cobrança da TUTE (Tarifa de Utilização do Terminal), conforme determina a Lei Municipal Nº 577/2019. A mesma Lei informa que serão aceitos comprovantes de residência e Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), como também declaração de empresas/entidades, que comprovem atividade profissional dentro do município de Cairu.

Dessa forma, orientamos que todos os moradores de Cairu, atendendo a Lei, apresentem os comprovantes no embarque, e em caso de dificuldades ou quaisquer problemas oriundos desse processo, o cidadão (ã) poderá fazer sua denúncia à prefeitura nos portais da Ouvidoria.
https://www.cairu.ba.gov.br/Site/Ouvidoria

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