Janelas Abertas Fábio Nogueira

Peticionar nada mais é do que pedir.

Nem sempre desejamos pedir, mas se o fazermos, há um objetivo.

Do latim, petitio, onis, significa pedido, suplicar (rogare), solicitar.

O ato de peticionar, repise-se, é um ato de pedir.

O direito de peticionar é um direito garantido para todo e qualquer cidadão. É o exercício pleno da cidadania.

Está previsto no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: “XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”

O direito de petição é um pedido à Administração Pública, para que dê atenção e tome as medidas adequadas sobre reclamações contra atos ilegais, abusos de poder e pedidos de defesa de direitos.

Quando assim o for, o direito de petição será, necessariamente, gratuito.

Um outro ponto importante é que o direito de petição é uma manifestação do cidadão; sendo assim, não há a necessidade de um advogado para que se formule tal pedido.

O pedido, inclusive, pode ser formulado oralmente, cabendo ao servidor público, diante da formalidade dos atos públicos, reduzir a termo tal pedido, isto é, “transformar em papel” aquela manifestação realizada “de boca”.

Saliente-se, por fim, que é proibido ao funcionário que exerce atividade pública, a recusa em receber a petição exarada por qualquer do povo, seja esta oral ou escrita.

Lado outro, o direito de petição não significa que aquele pedido será atendido, necessariamente, mas está sendo garantido, tão só, o direito do cidadão de fazê-lo, somente.

Foto: Arquivo Pessoal

 

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