Ministério Público Federal pediu à Justiça a demolição das barracas do Guaibim conforme Ação Civil Pública; justificativa é que as construções acarretam graves danos ao meio ambiente.

No último dia 31 de julho, o Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República, enviou uma manifestação à Justiça da Bahia sobre a Ação Civil Pública movida contra a União, CONDER e Prefeitura de Valença, tornando-as rés devido as inúmeras ocupações irregulares nas localidades de Guaibinzinho, Guaibim e Taquari, as quais acarretam graves danos ao meio ambiente, segundo o órgão.

O MPF destaca a existência de edificações estilo barracas de praia, restaurantes e residências com estruturas fixas e irregularmente construídas na praia de Guaibim, além de barracas/containers, boutiques, lanchonetes, barraca de sorvete, e algumas barracas improvisadas e precárias na Praia de Taquari. “Restou demonstrado que estas construções modificam o substrato móvel do ecossistema da praia, com ressonância na integridade e qualidade ambiental da faixa marítima como um todo, além de promover degradações por contaminação do corpo arenoso da praia e do corpo hídrico marinho, prejudicando a estética natural e a balneabilidade da praia”, ressalta o MP.

O documento pontua ainda a omissão da CONDER e demais entes públicos na resolução do caso. “A mais, apontou-se que a ocupação irregular da região se arrasta por anos sob inteiro conhecimento e omissão da CONDER e demais entes públicos responsáveis por garantir a conservação e proteção do meio ambiente.”

O MPF relembra que após audiência pública de conciliação, realizada no dia 07 de abril de 2022, em que todas as partes foram ouvidas, a Justiça determinou a suspensão do curso do processo pelo prazo de 180 dias, para que as partes analisassem a readequação do projeto, com o levantamento do cenário atual, ficando o Ministério Público Federal incumbido de informar nos autos as deliberações que estão sendo adotadas nas reuniões realizadas.

Intimado a informar sobre se houve alguma deliberação quanto às tratativas iniciadas na audiência de conciliação, a Prefeitura de Valença afirmou: “ “No tocante ao próprio projeto, em cobrança feita pelo Município, a SPU e a CONDER responderam que o projeto executivo inicial da Urbanização da Orla do Guaibim, se encontra em realização das readequações necessárias”. Ainda, destacou que “a responsabilidade da obrigação de fazer é da UNIÃO e do Estado da Bahia, mais especificamente da Secretaria de turismo do Estado”.

A CONDER, por sua vez, reafirmou que a “responsabilidade pela retirada das edificações erguidas na área, é exclusiva da União e do Município de Valença” e que sua função seria apenas de elaborar o projeto para a realização das obras: “Vale salientar que a Conder como já exaustivamente informado à Justiça, cumpriu o pactuado que seria a elaboração do projeto e vem dialogando com os envolvidos para que haja meio necessários à adequação do projeto da orla de Guaibim, no município de Valença”. Em seguida, foi requerida nova dilação de prazo.

Por fim, a Superintendência do Patrimônio da União, em resposta ao despacho intimatório, para informar que, quanto à fiscalização da área, “está prevista fiscalização na referida localidade, no mês de outubro do corrente ano, levando em considerando o Plano Anual de Fiscalização desta Superintendência, a extensão territorial a ser percorrida, as ocorrências a serem observada, a disponibilidade e preparação de equipe e recursos logísticos operacionais”.

Em relação à readequação do projeto, a SPU alegou “que a CONDER ainda não apresentou os projetos atualizados para análise e deliberação nesta Superintendência. Nesse sentido, foi elaborado o Ofício 67961 (35305371) e encaminhado à CONDER solicitando o envio do projeto, de modo que aguardamos retorno”.

Em sua análise, o MPF constatou que não foram demonstrados esforços para a solução coordenada do problema, eis que nenhuma medida tomada foi apresentada nos autos, no prazo assinalado de suspensão do processo. “As partes rés trouxeram argumentações já apresentadas no curso dos autos e se limitaram ao “jogo de empurra”, apontando a responsabilidade para os outros órgãos, além de anunciar promessas de seguimento das tratativas, sem indicar, concretamente, como objetivam solucionar a demanda e como propõem promover a efetiva remoção das construções e implementação do projeto de qualificação da orla de Valença”, ressalta no documento.

O MPF conclui solicitando à Justiça que sentencie a Ação Civil para que as construções nas localidades supracitadas fossem demolidas. “Considerando o transcurso de mais de 01 ano desde a realização de audiência de conciliação, é oportuno pugnar pelo regular seguimento do feito, com o seguimento para a fase de produção probatória e a consequente apreciação e deferimento da demanda condenatória das rés em sentença final, nos termos pleiteados na inicial”.

Em fevereiro de 2021, a Prefeitura de Valença se reuniu com a Associação dos Comerciantes e Barraqueiros da Praia de Guaibim-Ascobim para tratar sobre a Ação pública do MPF. Na ocasião ficou decidido que a gestão municipal estaria buscando meios legais para resolver a situação, e, apresentará uma proposta dentro das possibilidades legais.

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"Entendemos que é uma situação delicada, que pode inclusive comprometer o município se tomarmos decisões precipitadas fora do que a lei permite, mas estamos dispostos a buscar alternativas para solucionar o problema. Nossa equipe estará empenhada em apresentar uma proposta que não gere prejuízos a estes trabalhadores", afirmou o prefeito Jairo Baptista a época.

Enquanto a Justiça não dá o seu veredito, os barraqueiros e comerciantes vivem a incerteza do futuro dos seus empreendimentos, sem saber quando a demolição acontecerá, quem poderá ser indenizado, como ocorrerá todo esse processo.

CAMAÇARI

Em março deste ano barracas de praia que ocupavam a faixa da areia na costa de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, foram desmontadas pela prefeitura. De acordo com o órgão, os barraqueiros foram informados antecipadamente sobre a ação, que cumpre o Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC) assinado há 14 anos. O documento foi firmado pelo município junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e da Advocacia Geral da União (AGU) em 2014.

SALVADOR

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Orla em Salvador não possui mais barracas desde 2010 (METROPRESS/LEONARDO LIMA)

Salvador não tem barracas de praia desde 2010, quando uma decisão judicial determinou a derrubada de mais de 350 barracas instaladas nas areias das praias da capital.

A determinação de demolição das barracas foi dada pelo juiz Carlos D’Ávila, da 13ª Vara da Justiça Federal. De acordo com ele, as barracas foram construídas ilegalmente porque ocupam uma faixa (areia) que pertence à União. Em sua sentença, o juiz escreveu que a orla de Salvador está “favelizada, imunda, entupida de armações em alvenaria”, e a construção das barracas “reduziu as praias da cidade, outrora belas, no mais horrendo e bizarro trecho do litoral das capitais brasileiras”, tudo isso, “sob o beneplácito de desastrosas permissões de uso, outorgadas pelo Executivo local”.

 

Com informações do Correio 24 Horas.

 

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