Prefeitura de Cairu vai recorrer ao TJ sobre proibição da Taxa (TPA) em Morro de São Paulo Valença Agora 24 de novembro de 2016 Baixo Sul, Notícias A Prefeitura Municipal de Cairu afirma em comunicado à imprensa, que ainda não foi notificada em relação à decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), que considera inconstitucional a cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA), no valor de R$ 15,00, cobrada a quem visita o Morro de São Paulo, no Arquipélago de Tinharé, Baixo Sul da Bahia. O prefeito Fernando Brito (PSD) afirmou que a cobrança continua até que a prefeitura seja oficialmente notificada. A assessoria jurídica do município informou que a decisão não é definitiva. O advogado Harrison Leite, responsável pela ação, afirmou ainda, que vai recorrer à decisão através de um embargo de declaração, que será apresentado ao TJ-BA. De acordo com o gestor, a implantação da TPA cria um sistema de controle, em razão do grande número de pessoas que visitam a ilha. "O objetivo é potencializar os serviços de proteção e preservação da fauna e flora do balneário", defende Brito. Segundo Brito, a cobrança da tarifa é fundamental para a manutenção da política de proteção ambiental da ilha. “Sem a taxa, dificilmente Cairu terá condições de realizar os projetos de proteção ambiental, ou mesmo cumprir os TAC´s celebrados com o Ministério Público”, que são subsidiados com os recursos advindos da TAP”, destacou. A Taxa de Proteção Ambiental (TPA) é cobrada apenas uma vez, independente do tempo que o turista passe na ilha e o montante arrecadado é utilizado na proteção ao meio ambiente. A taxa é respaldada na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), que autorizam o município a instituir taxas, no exercício regular do Poder de Polícia. A Lei tem como fator gerador, a fiscalização do uso, acesso e fruição do patrimônio ambiental e ecológico do Distrito do Morro de São Paulo. Logo, os arts. 145, inciso II da CF/88 e o art 77 do CTN respaldam tal cobrança, além da Lei Orgânica e Código Tributário Municipal. A TPA segue o mesmo modelo das Leis estabelecidas em outras APAs como, Fernando de Noronha (PE), e Ilha Bela (SP), ambas consideradas constitucionais. “Sem a receita da TAP será muito difícil dá a manutenção devida ao meio ambiente, o que ocasionará diversos problemas ambientais e à população que passa pelo Morro de São Paulo”, concluiu o prefeito. O balneário está localizado em uma Área de Proteção Ambiental, conta com aproximadamente 12 mil leitos e recebe anualmente cerca de 350 mil visitantes. A ilha é considerada um dos principais destinos indutores do turismo no Baixo Sul da Bahia. A Lei não é aplicada em Boipeba, Garapuá, Moreré, e Gamboa, apesar de fazer parte do arquipélago e compor a APA de Tinharé Boipeba. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website