É verdade que voto serve como prova de vida junto ao INSS? Jornal Valença Agora 16 de setembro de 2024 Brasil, Notícias Imagem que circula nas redes sociais assinada pela Justiça Eleitoral é fake, mas conteúdo inserido na montagem comunica uma informação verdadeira. Entenda! Em fevereiro de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para a prova de vida dos segurados, que inclui a votação como uma das alternativas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na mesma época que a votação nas eleições passa a valer como prova de vida para o INSS. A votação como prova de vida é válida seja qual for o candidato escolhido e mesmo que o voto seja nulo ou em branco. "A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo o acesso a serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. A votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)", diz o TSE. Existem ainda outras alternativas para fazer a prova de vida. São considerados válidos: acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo; emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente. Fonte: g1 Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website