Decisão da 31ª Zona Eleitoral anula votos e diplomas de dois partidos por candidaturas fictícias nas eleições de 2024; cabe recurso

A Justiça Eleitoral de Valença julgou procedentes duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movidas pelo partido Podemos contra chapas proporcionais do PDT e da Federação Fé Brasil (formada por PT, PV e PCdoB) nas eleições municipais de 2024. As sentenças, assinadas pelo juiz eleitoral Leonardo R. Custódio, reconheceram a prática de fraude à cota de gênero, resultando na cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs), anulação dos votos, dos registros e dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes dos dois agrupamentos, sendo os vereadores impactados o Benvindo Luz, Fabrício Lemos e Isaías Nascto.

No caso do PDT, a Justiça entendeu que a candidatura de Liliane Silva Santos foi registrada apenas para simular o cumprimento da exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas, conforme o art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/97. A candidata obteve apenas cinco votos, não fez campanha para si e declarou em juízo que aceitou se candidatar para ajudar o partido, em troca de uma promessa de emprego à filha. O juiz considerou o depoimento e os documentos como provas inequívocas da fraude, ressaltando a ausência de atos próprios de campanha, de movimentação financeira efetiva e a confissão de que pedia votos para outro candidato, o vereador Diro.

De forma semelhante, a Federação Fé Brasil foi responsabilizada pela candidatura fictícia de Elinete da Conceição dos Santos, conhecida como “Pretinha do Novo Horizonte”. Ela obteve apenas três votos, não votou em si mesma, está inadimplente na prestação de contas e não há registros de atos de campanha em seu nome. A decisão destacou que nem o partido conseguiu localizar a candidata para intimação, e a única testemunha de defesa — um dirigente partidário — prestou depoimento genérico e contraditório.

Nas duas sentenças, a Justiça reconheceu que a ausência de campanha efetiva, a votação irrisória e as contas padronizadas ou inexistentes configuram fraude à cota de gênero, prática que fere os princípios constitucionais da igualdade e da lisura do processo eleitoral. Ambas as decisões determinam a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, com a devida comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e à 31ª Zona Eleitoral.

Embora tenham sido solicitadas também a decretação de inelegibilidade dos envolvidos, os pedidos foram indeferidos por inadequação da via processual. O juiz reforçou que tal sanção deve ser pleiteada por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

As sentenças ainda são passíveis de recurso.

Confira decisões na íntegra:

Impugnação Fabrício Lemos e Isaías Nascto

Impugnação Benvindo Sousa Luz

Vereador Fabrício Lemos divulga nota

O vereador Fabrício Fonseca Lemos divulgou, nesta terça-feira (13), uma nota de esclarecimento à população em resposta à decisão da Justiça Eleitoral. No comunicado, Fabrício assegura que continua exercendo regularmente seu mandato, afirma que recorrerá da decisão em instância superior e defende a legalidade de sua eleição. O parlamentar reiterou seu compromisso com os valores democráticos e agradeceu o apoio dos eleitores.

Leia Nota do vereador Fabrício na íntegra:

Nota de Esclarecimento à População de Valença

Valença (BA), 13 de maio de 2025

Em razão das recentes informações divulgadas a respeito do nosso mandato, venho a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Permaneço no pleno exercício do mandato legítimo que me foi confiado pelo povo de Valença, fruto de uma campanha limpa, transparente e comprometida com os princípios democráticos.

A decisão judicial mencionada será devidamente contestada por meio de recurso a instância superior, com efeito suspensivo e pedido de reabertura da instrução processual, conforme previsto em lei.

O partido pelo qual fui eleito integra a Federação Fé Brasil, e, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a verificação da cota de gênero deve ser feita no âmbito da federação, não isoladamente.

Reafirmo à população valenciana que minha atuação sempre foi pautada pela legalidade, pela ética e pelo respeito às leis. O mandato que exerço é resultado do voto consciente e soberano dos cidadãos, e é com serenidade, coragem e confiança na Justiça que enfrentaremos mais este desafio.

Agradeço o apoio e a confiança de todos. A democracia se fortalece com a vigilância e a participação de cada um. Seguimos firmes na luta.

Fabrício Fonseca Lemos

Vereador – Valença/BA

POSICIONAMENTOS

O Jornal Valença Agora está buscando o posicionamento dos vereadores Benvindo e Isaías. Atualizações a qualquer momento.

Foto: Divulgação/TRE-BA

 

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