VALENÇA- Novo decreto suspende funcionamento das agências bancárias do dia 6 a 12 de julho Valença Agora 3 de julho de 2020 Baixo Sul, Notícias A Prefeitura de Valença-BA publicou nesta sexta-feira (03/7) um novo decreto que suspende as atividades de todas as agências bancárias e casas lotéricas a partir desta segunda-feira (06/7) até o dia 12/07/2020 (domingo), inclusive os serviços de autoatendimento, que deverão permanecer inacessíveis, desligados e inoperantes. O decreto nº3.614/2020, determina também a suspensão da realização de cultos religiosos e serviços não essenciais. O Comércio Municipal funcionará, no período compreendido entre 04/07/2020 (sábado) a 12/07/2020 (domingo), da seguinte forma, vedando-se, no entanto, aglomerações de pessoas em qualquer situação: SÁBADO, DIA 04 DE JULHO – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas, bem como supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias, feira livre, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), casas de ração, casas de produtos naturais, das 8:00 as 14:00 horas; DOMINGO, DIA 05 DE JULHO - Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas; SEGUNDA-FEIRA, DIA 06 DE JULHO – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas, bem como supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias, feira livre, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), casas de ração, casas de produtos naturais, borracharias, oficinas mecânicas náuticas e automotivas, bem como suas casas de peças, casas de materiais de construção, serviços de telecomunicações (internet, TV a cabo, rádio, imprensa, instalação de antena parabólica, e os serviços de manutenção), das 8:00 as 14:00 horas; TERÇA-FEIRA, DIA 07 DE JULHO – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas, bem como supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias, feira livre, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), casas de ração, casas de produtos naturais, borracharias, oficinas mecânicas náuticas e automotivas, bem como suas casas de peças, casas de materiais de construção, serviços de telecomunicações (internet, TV a cabo, rádio, imprensa, instalação de antena parabólica, e os serviços de manutenção), das 8:00 as 14:00 horas; QUARTA-FEIRA, DIA 08 DE JULHO – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas, bem como supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias, feira livre, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), casas de ração, casas de produtos naturais, borracharias, oficinas mecânicas náuticas e automotivas, bem como suas casas de peças, casas de materiais de construção, serviços de telecomunicações (internet, TV a cabo, rádio, imprensa, instalação de antena parabólica, e os serviços de manutenção), das 8:00 as 14:00 horas; QUINTA-FEIRA, DIA 09 DE JULHO – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas, bem como supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias, feira livre, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), casas de ração, casas de produtos naturais, borracharias, oficinas mecânicas náuticas e automotivas, bem como suas casas de peças, casas de materiais de construção, serviços de telecomunicações (internet, TV a cabo, rádio, imprensa, instalação de antena parabólica, e os serviços de manutenção), das 8:00 as 14:00 horas; SEXTA-FEIRA, DIA 10 DE JULHO – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas, bem como supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias, feira livre, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), casas de ração, casas de produtos naturais, borracharias, oficinas mecânicas náuticas e automotivas, bem como suas casas de peças, casas de materiais de construção, serviços de telecomunicações (internet, TV a cabo, rádio, imprensa, instalação de antena parabólica, e os serviços de manutenção), das 8:00 as 14:00 horas; SÁBADO, DIA 11 DE JULHO – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas, bem como supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias, feira livre, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), casas de ração, casas de produtos naturais, das 8:00 as 14:00 horas; DOMINGO, DIA 12 DE JULHO - Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas. Leia o decreto na íntegra: 32º DECRETO altera o 3582-2020 Foto: Reprodução/Redes Sociais Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website