Resolução do Contran traz ainda novidades sobre credenciamento de fabricantes e estampadores

 

Veículos novos ou aqueles em processo de transferência de domicílio deverão ser emplacados de acordo com o padrão Mercosul a partir de 1º de dezembro de 2018. Com a norma, deixa de ser obrigatório o período de 5 anos para colocação da placa em toda a frota de veículos. As modificações envolvem criação de selos federais e chips de identificação fabricados pela Casa da Moeda do Brasil.

 

A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada este mês no Diário Oficial da União (DOU). O texto traz ainda outras novidades, como os critérios para que fabricantes dos dispositivos e estampadores possam se credenciar para produção, acabamento e comercialização dos novos modelos. A venda das placas deverá ser feita de forma direta das empresas credenciadas pelo Denatran aos proprietários de veículos.

 

A Placa de Identificação Veicular no padrão Mercosul deverá ser implementada a partir de 1º de dezembro em veículos que serão registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

 

As novas placas deverão obedecer aos seguintes critérios:

  • - Revestimento com película retrorrefletiva;
  • - Fundo branco com margem superior azul;
  • - Estampa da bandeira brasileira e símbolo do Mercosul;
  • - Número de ID único para coibir fraudes.

 

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério das Cidades

 

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