Durante décadas, a sociedade brasileira naturalizou uma divisão de papéis que parecia imutável: à mãe caberia cuidar, educar e acompanhar os filhos; ao pai, prover financeiramente a família. Embora a legislação tenha evoluído e as relações familiares tenham se transformado profundamente, muitos comportamentos continuam presos a essa lógica ultrapassada.

É nesse contexto que surge uma expressão cada vez mais debatida: paternidade recreativa.

O termo é utilizado para descrever a postura de alguns pais que restringem sua participação na vida dos filhos aos momentos agradáveis e de lazer, deixando para a mãe — ou para quem exerce a guarda cotidiana — toda a carga da educação, dos cuidados com a saúde, das atividades escolares, das responsabilidades domésticas e da administração da rotina da criança.

Não se trata apenas de visitar o filho aos finais de semana ou durante as férias. O problema está em reduzir a paternidade a momentos de diversão, sem assumir as obrigações permanentes que o exercício do poder familiar exige.

A Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente não distinguem pai e mãe quanto aos deveres parentais. Ambos possuem responsabilidade solidária pela criação, educação, proteção e desenvolvimento integral dos filhos. A separação do casal extingue a conjugalidade, mas jamais a parentalidade.

Apesar disso, a realidade brasileira ainda demonstra que a maior parte das famílias monoparentais é formada por mulheres que acumulam, simultaneamente, a responsabilidade financeira, emocional e educativa da família. Muitas enfrentam jornadas duplas ou triplas de trabalho, convivendo com dificuldades econômicas e ausência de uma rede de apoio.

Por outro lado, é igualmente necessário reconhecer um fenômeno positivo que cresce silenciosamente: o da paternidade ativa. Cada vez mais homens desejam participar efetivamente da vida dos filhos, comparecem às reuniões escolares, acompanham consultas médicas, dividem os cuidados diários e compreendem que educar também é um direito, além de um dever.

Infelizmente, esse novo perfil paterno ainda encontra obstáculos. Em muitos ambientes, especialmente nas escolas, persiste a ideia de que apenas a mãe é a responsável pelas questões pedagógicas e pelo acompanhamento da vida escolar da criança. Trata-se de um reflexo do machismo estrutural, que também limita o exercício pleno da paternidade.

Combater a paternidade recreativa não significa diminuir a importância da convivência afetiva entre pais e filhos. Pelo contrário. Significa compreender que brincar, passear e criar memórias felizes são fundamentais, mas não suficientes. Ser pai também é levar ao médico, participar das reuniões escolares, impor limites, acompanhar tarefas, oferecer apoio emocional e estar presente nos desafios cotidianos.

A verdadeira paternidade é construída na constância e não apenas nas ocasiões especiais.

O melhor interesse da criança exige adultos comprometidos, presentes e corresponsáveis. Mais do que discutir guarda ou pensão alimentícia, é preciso compreender que filhos não necessitam apenas de um provedor ou de um visitante de finais de semana. Precisam de pais que participem da vida real.

A sociedade evoluiu. O Direito também. Talvez seja chegada a hora de nossas práticas familiares acompanharem essa transformação.

 

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