MP notifica Prefeitura de Valença e SAAE para garantirem o fornecimento de água potável no distrito de Sarapuí Jornal Valença Agora 8 de janeiro de 2021 Baixo Sul, Notícias Notificados podem ser penalizados por responsabilidade civil, criminal e administrativa caso não cumpram as recomendações A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Valença, promotora Cláudia Didier de Morais Pereira emitiu no último dia 29 de dezembro, uma recomendação à Prefeitura de Valença e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Valença/BA – SAAE, a implementação e regularização dos serviços de fornecimento de água potável à população do distrito de Sarapuí, em Valença, de forma que adote todas as providências adequadas ao tratamento da qualidade da água, tornando-a própria para o consumo humano. “Regularizem e deem início à implementação IMEDIATA dos serviços de fornecimento de água potável à população da comunidade do Sarapuí, adotando todas as medidas legais, administrativas (inclusive intervenção do estado na propriedade) e judiciais cabíveis à espécie para garantir água potável àquela comunidade”, solicita a Promotora. Acesse aqui na íntegra a Recomendação do Ministério Público O MP recomenda ainda que a Prefeitura e o SAAE “adotem medidas alternativas para fornecer adequadamente água potável aos residentes na região do Sarapuí, ainda que por meio de fontes, poços comunitários ou veículos automotores específicos, conhecidos como caminhões-pipa, enquanto não houver uma solução definitiva para o caso, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa do gestor municipal e diretor da autarquia SAAE, sem prejuízo da apuração de atos de improbidade administrativa, eis que a autarquia e o Município de Valença são, conforme a legislação de regência, responsáveis pela solução do problema, visto que alterações na qualidade da água – mormente em razão de ineficiência da administração, que, declaradamente, não realiza qualquer operação na região, deixando a população consumir água sem qualquer tratamento, em sua forma bruta – colocam em risco a saúde dos consumidores e de toda a população daquela comunidade, além de configurar diversos ilícitos”. A 2ª Promotoria de Justiça concedeu prazo de 30 dias para que os notificados elaborem um Plano de Contingência específico para o abastecimento de água na região do Sarapuí, enquanto não solucionado o problema, identificando as ações necessárias para que haja o mínimo impacto possível na oferta do serviço de água potável à população afetada, apontando, ainda, as ações e responsabilidades para o enfrentamento da situação. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website