vinheta everardoPor Everardo Júnior Membro do Tribunal de Ética da OAB-BA |Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-BA | Especialista em Direito Público | Assessor e Consultor Jurídico em Diversos Municípios | Criminalista e Eleitoralista.

Circula pelo WhatsApp cenas dantescas de brigas no carnaval. Muitas se passam longe das vistas da polícia, mas em algumas outras a polícia consegue conter os brigões e conduzi-los para os postos da PM ou da Polícia Civil.

E após isso, o que acontece?

Os crimes de lesão corporal leve são considerados crimes de menor potencial ofensivo, em sendo assim serão processados e julgados de acordo com os ditames da Lei 9.099/95, a chamada lei dos Juizados Especiais Criminais.

A destacada lei trata os crimes de menor monta de forma mais branda que os crimes de maior potencial ofensivo, como é o caso do homicídio, por exemplo. Em sendo assim, não se aplica a prisão em flagrante a aquele que praticou a lesão corporal leve. O agressor é conduzido a polícia judiciária (Polícia Civil) e lá assina um termo circunstanciado, comprometendo-se a comparecer ao juizado especial criminal.   Após a assinatura do termo é liberado.

Já no juizado especial criminal, o agente (agressor) pode se beneficiar de diversos benefícios legais. O ministério público, antes de denunciar o autor dos fatos irá propô-lo uma transação penal, que pode ser o pagamento de valores ou prestação de serviços, tudo a instituições de caridade. Aceitando a proposta de transação, o agressor evita ver-se processado.

Outra possibilidade, para evitar o processo, é a composição civil. Neste caso o autor irá indenizar a vítima pelos danos causados por sua agressão.

Pode-se ainda, suspender a tramitação do processo, por alguns anos. Caso o agressor não cometa crimes durante o período de suspensão do processo, o feito será arquivado.

A aceitação destas propostas não implica em confissão e não irá “sujar a ficha” do agressor. Ele continuará primário e de bons antecedentes.

Em não sendo possível nada disso, o agressor irá responder a um processo criminal.

Até a próxima!

 

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