Confira itens que podem e que não podem constar na lista de materiais escolares Jornal Valença Agora 16 de janeiro de 2024 Brasil, Notícias Materiais para uso coletivo e uso administrativo não podem ser solicitados pelas escolas No período de matrícula e rematrícula escolar muitas são as dúvidas dos pais sobre a legalidade dos itens solicitados nas listas de material escolar. Os itens proibidos na lista escolar são aqueles destinados à limpeza, ao uso administrativo ou uso coletivo da sala. Por outro lado, estão permitidos todos os materiais que sejam destinados ao uso exclusivo do processo educacional do aluno ou aluna. Confira os itens que não podem constar na lista de materiais escolares: Copo plástico (uso coletivo e dever administrativos) Piloto (uso e dever administrativos) Cartucho para impressora (uso e dever administrativos) Envelopes de ofício (uso coletivo administrativo) Cadeira ou mesa plástica (uso coletivo e dever administrativos) Giz branco (uso coletivo e dever administrativos) Álcool em gel (item de higiene) Balde (uso administrativo) Bolas de sopro (uso coletivo) Grampeador e grampos (uso e dever administrativos) Brinquedos (uso coletivo) Jogos pedagógicos ou em geral (uso coletivo) Lenços descartáveis (item de higiene) Confira 13 itens que podem constar na lista de materiais escolares: Caderno Livro didático Lápis Caneta Borracha Caderno de desenho Tinta guache Corretivo Apontador Pasta/classificador escolar Tesoura sem ponta Giz de cera Cola branca Fonte: Correio Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website