Os novos membros do Conselho Municipal do Idoso de Valença tomaram posse na manhã desta quarta-feira (31), na sede do Grupo de Ação Comunitária - GACV. Participaram da solenidade, a secretária da Promoção Social, Joana Guimarães; a presidente do Sítio Renascer, Raquel Cruz; o presidente do GACV, Márcio Oliveira, entre outros.

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Márcio Oliveira, presidente do GACV; secretária de Promoção Social, Joana Guimarães; presidente do Sítio Renascer, Raquel Cruz, e a presidente do Conselho Municipal do Idoso de Valença, Amparo Ferrari (Foto: Ascom Valença)

Foi empossada presidente do Conselho Municipal do idoso de Valença, Maria do Amparo Ferrari Pinto, ex-presidente da Casa de Francisco de Assis (Lar dos Idosos) e como vice-presidente José dos Santos França. O órgão tem agora como secretária, Thaise Negrão Fonseca.

Dos membros da sociedade civil foram empossados Djalma Garcia de Souza como titular e Dalmo Garcia de Souza como suplente e
do Grupo de Aposentados do SESI tomaram posse José dos Santos França, como titular e Jorge Silva Costa como suplente.

CONSELHO

O Conselho Municipal do Idoso é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas.

O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual, estatuto do idoso e se adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas.  Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta, não se apresenta de forma estática.

Deve ainda promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações.

O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa. Este órgão deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.

A Importância da Criação do Conselho Municipal do Idoso

• Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso;

• Sensibilizar os Poderes Públicos municipais quanto as responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas públicas do idoso;

• Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos;

• Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua integração e exercício da cidadania;

• Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público;

• Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso;

• Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), em seu art. 115, em conformidade com a Lei nº 12.213/10, permite que cidadãos e empresas destinem parte do Imposto de Renda que pagarão ao Fundo Municipal do Idoso. Este Fundo financiará serviços, programas e projetos de caráter público, voltados à proteção e à promoção dos direitos de pessoas idosas, para isso a existência do Conselho é um dos requisitos obrigatórios para aplicação dos recursos.

 

 

 

 

 

 

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