Acaba de entrar em vigor o Decreto nº. 2.131, de 13 de novembro de 2024. O mesmo dispõe sobre os valores de multas e condições de aplicabilidade, nos casos de descumprimento de dispositivo da Lei Municipal nº 694/2023, que regula o controle e o bem-estar animal no município-arquipélago de Cairu.

Entre as penalidades, que podem ser aplicadas pelas autoridades sanitária e ambiental, estão a advertência por escrito; multa, conforme valores previstos nesta regulamentação, com a possibilidade de majoração em caso de reincidência; apreensão do animal; interdição total, ou parcial, temporária ou permanente, de locais ou estabelecimentos.

Confira na íntegra: https://www.cairu.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=7820&c=131&m=0

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