vinheta everardo
Por Everardo Júnior – Membro do Tribunal de Ética da OAB-BA |Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-BA | Especialista em Direito Público | Assessor e Consultor Jurídico em Diversos Municípios | Criminalista e Eleitoralista.

O caso mais comentado nas últimas semanas é o caso da suposta violência sexual praticada pelo jogador Daniel Alves, na Espanha. Poucos dias após a notícia vir a público, a prisão do atleta foi efetuada.

Pode-se pensar que; a justiça espanhola e tão eficiente que já condenou o agressor, mas na verdade o Daniel Alves não foi julgado. Estando preso cautelarmente. Diferente da prisão pena, a prisão cautelar não ocorre como resultado de uma condenação criminal irrecorrível.

A prisão cautelar ou prisão processual ocorre quando, a autoridade policial ou o ministério público requerem ao juiz que o investigado ou o réu seja preso para que o mesmo  responda ao processo e para garantir que seja aplicada a lei penal (criminal).

O risco de fuga, a possibilidade de atrapalhar a investigação, os antecedentes do investigado, dentre outros são motivos ensejadores para a decretação de uma prisão processual.

No caso de Daniel Alves, a possibilidade do mesmo sair do País, a gravidade da acusação, a tentativa de ludibriar as autoridades com várias versões e o clamor público foram suficientes para que ele tivesse a sua prisão cautelar decretada.   

Ocorre que, esse tipo de prisão não pode perdurar por todo o processo e deve ser vista como exceção a regra que é a liberdade e a presunção de inocência. Pode o juiz, a pedido da defesa e depois do opinativo do ministério público substituir a prisão por medidas cautelares diversas da prisão.

Dentre essas medidas cautelares diversas da prisão estão o uso de tornozeleira/pulseira eletrônica, a entrega do passaporte as autoridades, a proibição de se ausentar da comarca e a obrigatoriedade de comparecimento periódico ao juízo.

Ao que nos parece, a defesa do investigado Daniel Alves busca substituir a prisão cautelar, por uma ou algumas dessas medidas diversas da prisão. Uma vez deferida, o acusado respondera ao processo em liberdade. Em sendo condenado, o período em que ele ficou preso preventivamente será descontado da pena.

Até a próxima!

 

Artigo publicado na edição 927 do Jornal Valença Agora leia na íntegra: http://valencaagora.com/jornal-valenca-agora-edicao-no-927/ 

 

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.