Injúria racial agora é racismo! Jornal Valença Agora 23 de janeiro de 2023 Colunistas, Everardo Júnior Por Everardo Júnior – Membro do Tribunal de Ética da OAB-BA |Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-BA | Especialista em Direito Público | Assessor e Consultor Jurídico em Diversos Municípios | Criminalista e Eleitoralista. Curiosos, né?! Mas, até o último dia 12 de janeiro, os crimes de injuria racial e de racismo eram tipos penais (crimes) distintos. O primeiro previsto no Código Penal (CP) e o segundo previsto em lei específica (lei de crime racial). Nos dois crimes, o criminoso age motivado por questões ligadas a raça, cor, etnia ou origem da vítima. A diferença era: na injúria racial, prevista no art. 140, § 4º do CP, a ofensa era dirigida a uma única vítima e no crime de racismo o criminoso atinge um grupo indeterminado de pessoas. Na injuria racial, a pena prevista era de reclusão (prisão) de 01 a 03 anos e multa, já a pena de racismo é de 02 a 05 anos. Com a nova lei, que equipara a injuria racial ao racismo, a pena imposta ao criminoso salta para, até, 05 anos. Lembre-se, ainda, que essa pena pode ser aumentada se o crime for cometido em eventos esportivos, artísticos, religiosos ou culturais, a exemplo de shows e estádios. A pena também e aumentada se o criminoso for funcionário público. A punição será aumentada de até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Ou seja, piada referente a raça não é piada, é crime agravado. E esse fato não cabe discussão ou relativização. Crime e crime! Aqui, merece ser replicado texto do site do Congresso Nacional: “Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Com as mudanças trazidas pela lei 14.532/2023, as condutas que configuram racismo passaram a ser tratadas de forma mais dura. O que é uma medida proporcional, razoável e justa. Até a próxima! Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website