Você sabe o que são pedaladas fiscais?! É a abertura de crédito suplementar sem a prévia autorização do congresso. O governante que o fizesse poderia sofrer sanções por parte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. E foi isso que aconteceu com a Presidenta Dilma Rousseff (PT), sendo esse um dos motivos da abertura do processo de impeachment que a tirou da Presidência da República no último dia 31 de Agosto.

“O governante que o fizesse poderia sofrer sanções”, mas acontece que a lei mudou. Dois dias depois da votaçãoque depôs Dilma Rousseff, a Lei 13.332/2016 foi sancionada pelo Presidente da República (em exercício), Rodrigo Maia (DEM) e diz no Artigo 4º que “Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos ou reabertos, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário estabelecida para o exercício de 2016 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo[...]”.

O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016).

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.