Instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024

Foi publicada nesta segunda-feira (18) a portaria 3.620/22 em que o Ministério da Economia estabelece condições para a contratação de operações de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O texto diz que as instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações a partir do dia 25 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2024. Para obter o empréstimo, os empresários precisarão compartilhar com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas por meio do e-CAC.  

Entre os dados compartilhados, a instituição financeira terá acesso a informações de enquadramento, data de início das atividades e valor do capital social. Segundo nota da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), “o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados”.

Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:

  • Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito;
  • Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões;
  • Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024;
  • A possibilidade de demitir funcionários, o que era proibido para as empresas contempladas pelo programa.

O QUE É PRONAMPE?

 O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

 

Fonte: Isto É Dinheiro

 

 

 

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