Quem é que não fica feliz encontrando dinheiro perdido? Um dinheiro que você nem se lembrava mais? Pois é! O Banco Central está lançando um serviço para que as pessoas possam consultar esses valores.

A partir do dia 14 de Fevereiro, as pessoas podem acessar o Sistema Valores a Receber (SVR), serviço que permite a consulta a valores devidos por bancos a pessoas e empresas, e fazer a consulta. Mas, para isso, as pessoas precisam fazer um cadastro pelo site https://sso.acesso.gov.br ou pelo aplicativo gov.br. É o mesmo cadastro que as pessoas usam para acessar serviços digitais do governo federal como, por exemplo: INSS, carteira de trabalho digital, Receita Federal, eSocial, o aplicativo CONECTE SUS, entre outros.

Outro ponto importante é que o cadastro para acessar o site do resgate precisa ter o nível de segurança prata ou ouro, o que vai exigir que a pessoa faça o reconhecimento facial e o sistema irá comparar com as fotos de documentos que existem em sua base de dados. Ao fazer o login no gov.br, o cidadão já é informado do nível da conta. Para aumentar o nível, basta seguir as instruções ou entrar em "Privacidade/Selos de Confiabilidade".

Após fazer o cadastro e gerar a senha de acesso, as pessoas devem colocar o endereço do site específico criado pelo Banco Central que é o www.valoresareceber.bcb.gov.br, fazer o login e a consulta usando o CPF ou CNPJ. Se tiver dinheiro, o sistema vai agendar a data para resgate.

Fique atento! O único site para consulta ao SVR e para solicitação de valores é valoresareceber.bcb.gov.br; O Banco Central NÃO envia links NEM entra em contato com o cidadão para tratar sobre valores a receber ou para confirmar seus dados pessoais; NINGUÉM está autorizado a entrar em contato com o cidadão em nome do Banco Central ou do Sistema Valores a Receber; Portanto, o cidadão NUNCA deve clicar em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram e o cidadão NÃO deve fazer qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores. É golpe!

De onde é esse dinheiro? Os valores decorrem de contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível; tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o Banco Central; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.

Os valores esquecidos nos bancos serão devolvidos somente a partir de 7 de março. O cidadão nunca perde o direito sobre os valores em seu nome. As instituições financeiras guardarão esses recursos pelo tempo que for necessário, esperando até que o cidadão solicite a devolução.

 

 

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Foto: USP Imagens

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