Após cinco meses com acesso proibido devido à ascensão do novo coronavírus no município, as praias de Valença voltarão a ser frequentadas.

O novo decreto municipal nº 3.656/2020 que estabelece novas medidas restritivas e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, e dá outras providências, determinou que o funcionamento do comércio de Valença permanece inalterado, abrindo de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no período de 17 a 30 de agosto de 2020.

A principal novidade do documento é a liberação, a partir do dia 17 de agosto de 2020, do acesso às praias do município apenas por moradores de Valença, da sede e dos distritos, exclusivamente para prática esportiva individual (caminhadas, surf, ciclismo, etc.) ou recreação (passeio, banho de sol, etc.), restando proibida a prática de eventos coletivos, esportivos ou não, churrascos, festas, acampamentos, etc.

De acordo com o decreto, continuam suspensos nas próximas duas semanas, os eventos coletivos de qualquer natureza que impliquem na reunião de 10(dez) pessoas ou mais e que necessitem, ou não, de autorização ou licença do Poder Público, em espaços públicos ou privados. O telefone para denúncia de descumprimento é o (75) 98826-4086, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Após este horário, ligar para 153 (Guarda Municipal) ou 190 (Polícia Militar).

Também continuam suspensas as atividades educacionais em toda a Rede Municipal de Ensino e Rede Privada até o dia 30 de agosto de 2020.

Até 30 de agosto de 2020 permanecem fechados para atendimento ao público, bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, pizzarias, sorveterias, food truck e estabelecimentos congêneres, de todo o território municipal, tendo permissão para funcionar apenas por delivery.

Leia na integra: DECRETO 3656-2020

 

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