Agosto Lilás: um mês para falar sobre a violência contra mulher Jornal Valença Agora 7 de agosto de 2023 Baixo Sul, Notícias Com alcance nacional desde 2022, a campanha do “Agosto Lilás” tem objetivo de conscientizar a população e pôr fim à violência contra a mulher. Em 2022, foi sancionada a Lei 14.448/2022 que institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra as mulheres. De acordo com a norma, os estados e os municípios devem promover no período ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. De forma ampla, o propósito da Lei é promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar iniciativas para esclarecer a sociedade sobre o assunto. Com isso, o Agosto Lilás pretende sensibilizar, orientar e divulgar medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente. A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência. Maria da Penha se tornou um símbolo da luta e do combate à violência de gênero e se dedica há mais de três décadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 para amparar as mulheres vítimas de violência. No texto estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entenda cada uma delas: Violência Física Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher: Espancamento; Atirar objetos, sacudir e apertar os braços; Estrangulamento ou sufocamento; Lesões com objetos cortantes ou perfurantes; Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; Tortura. Violência Psicológica Abarca qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões: Ameaças; Constrangimento; Humilhação; Manipulação; Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); Vigilância constante; Perseguição contumaz; Insultos; Chantagem; Exploração; Limitação do direito de ir e vir; Ridicularização; Tirar a liberdade de crença; Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting). Violência Sexual Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Estupro; Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Violência Patrimonial Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Controlar o dinheiro; Deixar de pagar pensão alimentícia; Destruição de documentos pessoais; Furto, extorsão ou dano; Estelionato; Privar de bens, valores ou recursos econômicos; Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste. Violência Moral É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Acusar a mulher de traição; Emitir juízos morais sobre a conduta; Fazer críticas mentirosas; Expor a vida íntima; Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir. Fonte: Instituto Maria da Penha. Ligue 180: não se cale, denuncie! Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website