Imagem que circula nas redes sociais assinada pela Justiça Eleitoral é fake, mas conteúdo inserido na montagem comunica uma informação verdadeira. Entenda!

Em fevereiro de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para a prova de vida dos segurados, que inclui a votação como uma das alternativas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na mesma época que a votação nas eleições passa a valer como prova de vida para o INSS.

A votação como prova de vida é válida seja qual for o candidato escolhido e mesmo que o voto seja nulo ou em branco.

"A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo o acesso a serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. A votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)", diz o TSE.

Existem ainda outras alternativas para fazer a prova de vida.

São considerados válidos:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

 Fonte: g1

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