Mudança na CLT obriga empresas a informarem sobre campanhas de saúde e permite ausência remunerada para exames preventivos de câncer e HPV

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (6), a Lei 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.

A nova legislação, publicada no DOU (Diário Oficial da União), altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelece que a folga ocorra sem qualquer prejuízo ao salário do empregado.

Quais exames dão direito à folga?

A medida foca especificamente na detecção precoce de doenças graves e na conscientização sobre imunização.

O texto determina que o benefício de ausência remunerada é válido para exames preventivos de:

  • Câncer de mama;
  • Câncer de colo do útero;
  • Câncer de próstata;
  • Papilomavírus humano (HPV).

A legislação acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, reforçando que o empregador deve informar o funcionário sobre essa possibilidade de dispensa para a realização dos procedimentos médicos.

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